Em caso de tráfico privilegiado (parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas), a quantidade e a natureza das drogas apreendidas com o réu são fatores para se decidir sobre a quantidade da pena a ser reduzida. Como isso não foi feito em segundo grau, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz concedeu Habeas Corpus para aplicar em dois terços a causa de diminuição da pena e reduzir a sentença de um réu a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. Pego com 1,63 grama de cocaína e 17,15 gramas de maconha, o homem foi condenado a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela Justiça de São Paulo. A defesa impetrou HC ao STJ pedindo a aplicação da redução máxima do tráfico privilegiado, de dois terços da pena, uma vez que o réu estava com pequena quantidade de drogas. Natureza e quantidade Em sua decisão, Rogerio Schietti Cruz apontou que a 5ª e a 6ª Turmas do STJ entendem que, considerando que o legislado...
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