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Conchal: Pai registra vídeo após agressão a homem apontado como autor de importunação sexual; advogada dativa explica atuação e anuncia providências

Um vídeo que circula em grupos de WhatsApp em Conchal, mostra um homem exaltado, que afirma ser pai de uma criança que teria sofrido importunação sexual — e outro homem caído no chão, com sangramento. No material, o autor do vídeo declara ter agredido o homem por ter abusado de sua filha de 6 anos (época dos fatos), e diz que advogada Geny Sampaio teria defendido o acusado. O F5 consultou a advogada por ligação via WhatsApp.

Narração do vídeo (resumo do que é dito pelo autor)

No vídeo, o homem que se identifica como pai aparece visivelmente exaltado e dirige-se ao homem caído, afirmando que o agrediu. Entre as declarações registradas, ele:

*Afirma que a agressão mostrada no vídeo foi motivada pelo fato de o outro homem ter abusado sexualmente de sua filha quando ela tinha seis anos;

*Diz a advogada Geny Sampaio defendeu o acusado durante o processo

*Repete a versão de que o indivíduo teria tentado estuprar a criança;

*Diz, que poderia ter matado o homem, mas que não o fez; afirma também que continuará a “pegar” o agressor se o encontrar nas ruas, mas não vai matar;

*Fala sobre a polícia e de pessoas que teriam conhecimento do caso; em vários trechos, reafirma a defesa da família e a revolta com a situação.

*O tom do vídeo é de revolta; o autor do vídeo repete ofensas e ameaças, mas também afirma que não pretende matar. (O F5 opta por não transcrever trechos profanos integralmente para preservar o caráter informativo e evitar reprodução indevida de ataques pessoais.)

O que dizem as autoridades e situação processual

As autoridades consultadas informaram que o fato apontado como abuso ocorreu em 2023, quando a vítima, uma criança teria seis anos. O caso foi apurado como importunação sexual e resultou em ação penal; a sentença então aplicou pena de dois anos em regime aberto ao acusado, hoje com 63 anos de idade. Segundo a polícia oficiais, não houve comprovação documental de conjunção carnal que caracterizaria estupro.

Até o fechamento desta matéria, não havia registro de boletim de ocorrência (BO) relativo à agressão mostrada no vídeo Atualização 19:30h: O registro de lesão corporal foi realizado pelo plantão policial em 04/10.  Ainda de acordo com as informações obtidas, o homem agredido foi socorrido e atendido no Hospital Madre Vannini e passa bem.

Preservação e contatos

Por respeito ao princípio do melhor interesse do menor, o F5 não publicará o vídeo que circula em redes sociais — a divulgação poderia identificar a criança direta ou indiretamente. O veículo tentou contato com o autor do vídeo, sem sucesso até o momento; coloca canais à disposição para manifestações das partes interessadas: WhatsApp F5 — (19) 99153-0445.

O que diz a advogada

Geny Sampaio confirmou que, na época, foi nomeada para defender o homem que aparece ao solo agredido no vídeo, por meio de assistência judiciária gratuita (advocacia dativa). Esse mecanismo é utilizado quando o réu não tem condições de contratar advogado: a Justiça designa um profissional para a defesa — normalmente por meio de listas ou rodízios administrativos do tribunal — especialmente nos casos em que a Defensoria Pública não atua ou não está disponível.

Ela também esclareceu que só pode recusar nomeações em caso de impedimento ou justificativa prevista no Estatuto da OAB e no Código de Ética (por exemplo: conflito de interesse, incapacidade técnica temporária ou outro motivo legalmente aceito); a recusa depende de análise pelo juízo ou pela ordem.

Geny afirmou que o vídeo contém inverdades — entre elas a versão de que seu cliente teria “tentado estuprar” a criança — e que, na ação então apurada, o crime investigado foi importunação sexual, não estupro. A advogada anunciou que adotará as medidas legais cabíveis em defesa de sua honra profissional e pessoal.

Espaço para manifestação

O F5 mantém aberto este espaço para que as demais partes envolvidas se manifestem, se assim desejarem. Em qualquer pronunciamento ou esclarecimento encaminhado ao veículo, a identidade da vítima — criança — deverá ser preservada em todas as manifestações, em conformidade com a legislação de proteção à criança e ao adolescente e com o princípio do melhor interesse do menor.

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