ARTESP reforça orientação
sobre medidas de segurança nos pedágios com a promulgação da Lei que determina
a retirada das cancelas das pistas de cobrança eletrônica
Com a nova lei, o usuário deve redobrar
a atenção para a sinalização e limite de velocidade, evitando acidentes na
passagem pelo pedágio.
A
partir de zero hora de hoje 19/06, todas as cancelas das pistas de pagamento
eletrônico de pedágio das rodovias paulistas deverão ser retiradas, é o que
determina a Lei nº 16.768/18, publicada na edição de hoje do Diário Oficial doEstado de São Paulo. Reforçando as medidas de segurança aos usuários das
rodovias, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) pede maior
atenção aos motoristas para o respeito aos limites de velocidade, à sinalização
e as demais regras trânsito na passagem pelas pistas automáticas, agora sem
cancelas, evitando acidentes.
As pistas de
cobrança automática estão devidamente sinalizadas nas praças de pedágio e são
exclusivas para a cobrança automática. Somente usuários com tags ativos,
instalados conforme orientação da respectiva operadora e com saldo devem se
dirigir à pista de pagamento eletrônico. Por isso, é extremamente importante verificar
junto a operadora – seja por contato telefônico ou por meio de aplicativo de
celular se o equipamento está ativo e com crédito antes de iniciar a viagem. Os
usuários que passarem sem crédito ou sem tag estarão cometendo evasão de
pedágio, infração de trânsito prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) passível de multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira de
habilitação.
Para aqueles
que possuírem o tag ativo e se dirigirem para as pistas exclusivas para
arrecadação eletrônica, devem obedecer aos limites de velocidade de aproximação
das cabines que permanece o mesmo: 40 km/h. As concessionárias, diante da
imposição de retirada das cancelas pela lei, disponibilizarão funcionários nas
cabines para orientar e auxiliar os usuários em caso de qualquer dúvida e
fornecer todas as informações solicitadas.
Dicas
de segurança na passagem pelas cabines automáticas sem cancelas:
• As pistas
são exclusivas para veículos com tag ativo, assim mantenham seu dispositivo
“tag“ instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à
operadora;
Nas
aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução
gradativa da velocidade regulamentada, bem como, estabelecer a distância segura
dos demais veículos; Dicas de segurança na passagem pelas cabines automáticas
sem cancelas:
• As pistas
são exclusivas para veículos com tag ativo, assim mantenham seu dispositivo
“tag“ instalado de forma correta e verifique seu saldo e a regularidade junto à
operadora;
• Nas
aproximações das praças de pedágio, os usuários deverão atentar para a redução
gradativa da velocidade regulamentada, bem como, estabelecer a distância segura
dos demais veículos.
• Estando com
o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha
velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;
• O semáforo
de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da
passagem;
• Caso o
semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação
do funcionário da concessionária;
• Veículos
que cruzarem sem créditos ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio,
infração de trânsito prevista Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passível de
multa de R$ 195,23 com cinco pontos na carteira de habilitação;
• Com a
retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica
existente em todas as praças de pedágio.
A
segurança das rodovias de São Paulo sempre é uma prioridade para a Artesp e
para as concessionárias paulistas, o que inclui a passagem pelas praças de
pedágio.
• Estando com
o tag ativo e regular, na entrada e passagem pela pista automática, mantenha
velocidade constante e dentro dos limites definidos – 40 Km/h;
• O semáforo
de fiscalização passará do vermelho para o verde indicando a regularidade da
passagem;
• Caso o
semáforo se mantenha no vermelho o usuário deverá parar e aguardar orientação
do funcionário da concessionária;
• Veículos
que cruzarem sem créditos ou sem tag estarão cometendo evasão de pedágio,
infração de trânsito prevista Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passível de
multa de R$ 195,23 com cinco pontos na carteira de habilitação;
• Com a
retirada das cancelas das vias automáticas, os usuários deverão atentar ainda mais a sinalização semafórica
existente em todas as praças de pedágio.
Fonte: ARTESP
– Assessoria de Imprensa
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...