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"Será que os Postos de Combustíveis em Conchal já estão dando o desconto de R$ 0,46 no Diesel?"

Planalto divulga telefone para consumidor denunciar posto que não repassar desconto no diesel

Número de WhatsApp vale para caminhoneiros e consumidores em geral. Governo reduziu em R$ 0,46 o litro do diesel nas refinarias e informou que postos deverão baixar preço nas bombas.


O governo federal divulgou na sexta-feira passada (1º) o telefone para caminhoneiros e demais consumidores denunciarem os postos que não repassarem o desconto de R$ 0,46 no preço do litro do óleo diesel.

O número do telefone foi informado pela assessoria de imprensa do Palácio do Planalto. As denúncias devem ser encaminhadas por meio de mensagem via WhatsApp.

"Atenção, caminhoneiro! Este é seu canal para denúncia. De hoje até segunda-feira, de acordo com a renovação dos estoques, todas as bombas do país devem oferecer desconto de R$ 0,46 no litro do diesel. Ajude-nos a fiscalizar", diz mensagem divulgada pelo Planalto.

Já está em vigor a redução de R$ 0,46 no valor do litro do óleo diesel nas refinarias – o preço não será reajustado por 60 dias.

A medida faz parte do acordo do governo com líderes dos caminhoneiros para tentar por fim à greve da categoria.

Embora a determinação do governo federal seja para os postos repassarem o desconto "imediatamente", a Agência Nacional de Petróleo (ANP) já informou que a redução só deverá chegar aos consumidores de todo o país em até 15 dias.

Segundo o governo federal, deverá ser criada uma rede nacional de fiscalização para coibir preços abusivos nos postos (saiba mais abaixo as punições).

De acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, os postos terão de fixar uma placa com o preço do diesel cobrado em 21 de maio, quando começou a greve dos caminhoneiros, e com o preço atualizado, já com o desconto.

Punições
A portaria do Ministério da Justiça define as seguintes punições para os postos que não reduzirem o preço do diesel:

Multa
Suspensão temporária da atividade;
Interdição, total ou parcial, do estabelecimento ou de atividade.
As penas de cassação de alvará de licença, de interdição e de suspensão temporária da atividade serão aplicadas mediante procedimento administrativo. Fonte: G1


Esclarecimentos sobre a Portaria 735/2018
Repasse nos preços do óleo diesel
Prezado revendedor,

Para atendimento da Portaria Nº 735, de 1º de junho de 2018, editada pelo Ministério da Justiça, aconselhamos que os revendedores adotem as seguintes medidas:

1. Façam cópias legíveis da Portaria Nº 735/2018 e afixem nos dois lados de cada bomba abastecedora, para cumprir o disposto no parágrafo único, do art. 1º, da referida Portaria;

2. Nos combustíveis recebidos a partir de 01/06/2018, repassem aos consumidores exatamente os mesmos valores que forem reduzidos pela distribuidora no fornecimento do óleo diesel;

3. Mantenham todas as notas fiscais de aquisição de óleo diesel no estabelecimento comercial, para exame das autoridades fiscalizadoras;

4. Caso a distribuidora cobre valores sem o desconto integral realizado pelas refinarias, o revendedor deverá adotar conjuntamente todas as seguintes medidas:

4.1. Comunicar o fato imediatamente por escrito ao Ministério Público/Procon de sua cidade, anexando cópia da penúltima e da última nota fiscal de aquisição de óleo diesel para comprovar que a distribuidora não realizou a redução determinada pelo Governo Federal;


4.2. Comunicar imediatamente a ANP, por meio do telefone 0800 970 0267 e também pelo site http://www.anp.gov.br/fale-conosco;

4.3. Comunicar imediatamente a Presidência da República, anexando a penúltima e a última nota fiscal de compra de combustível junto as distribuidoras, por meio do canal eletrônico de denúncia do sistema de ouvidorias do Poder Executivo Federal, no site: https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx?tipo=1&orgaoDestinatario=316&assunto=481

4.4. Anotar e guardar os protocolos de todas as comunicações acima e, naquelas realizadas por canais eletrônicos, imprimir as telas do sistema e os comprovantes da realização da denúncia;

4.5. Após realizar os procedimentos acima, comunicar o fato ao RECAP e enviar digitalizados os comprovantes dos protocolos das comunicações, para que o Sindicato possa acompanhar o assunto junto ao Ministério Público, Procon, ANP e Presidência da República;

5. A redução anunciada pelo Governo Federal de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) no litro do óleo diesel deverá ser cumprida imediatamente e integralmente pela distribuidora que lhe fornece combustível. O dever dos postos é apenas REPASSAR o valor do desconto recebido da distribuidora para os preços de bomba. Caso a distribuidora não realize a redução adotada pela refinaria imediatamente, o revendedor deverá adotar as comunicações descritas no item 4, acima.

6.  A critério de cada revendedor, caso não consiga obter o diesel com a redução anunciada pelo Governo, poderá optar por não adquirir diesel até que a distribuidora faça a redução exatamente igual a praticada pela refinaria ou anunciada pelo Governo Federal.

O Departamento Jurídico do RECAP está à disposição para demais orientações em relação ao tema.

Contato: (19) 3284-2450 | 3232 9800.



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