A Lei Eleitoral exige isonomia e veda que qualquer
candidato tenha tratamento privilegiado na televisão e no rádio. Esse é o
argumento utilizado pela defesa do ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde
abril em cumprimento antecipado da pena, para pedir ao TSE que emissoras de
televisão cubram sua campanha eleitoral à presidência do PT.
A defesa do político, feita pelo escritório do
ex-procurador da República Eugênio Aragão, agravou, a decisão do ministro
Sérgio Banhos, que justificou a falta de provas para indeferir o pedido de
liminar para que a Globo, RedeTV!, Band, SBT e Record começassem a cobrir a
agenda eleitoral do partido.
Os advogados apresentaram os números relacionados ao
tempo de cobertura para cada candidato dedicado pela Rede Globo. Segundo as
provas juntadas na petição, referentes aos jornais entre 20 e 24 de agosto,
apenas no dia 20 o Jornal Nacional utilizou 21 segundos para comunicar que não
cobriria a agenda de Lula e de seu vice Fernando Haddad por causa da prisão.
Para efeitos comparativos, o documento apresenta que
foram dedicados 5 minutos, sendo 1 minuto por dia, para as campanhas de Marina
Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB). Jair Bolsonaro (PSL)
apareceu durante 4 minutos no período porque não teve agenda no dia 20 de
agosto, e Álvaro Dias (Podemos) teve 1 minuto no total. As demais emissoras não
citaram a chapa do PT em nenhum dia do levantamento.
"Ademais, cumpre destacar que o presente caso não
diz respeito à liberdade jornalística, uma vez que a Constituição Federal e a
Lei Eleitoral são bastante claras acerca da necessidade de tratamento isonômico
aos candidatos por parte das emissoras televisão", afirmaram os advogados
do ex-presidente que para afastar o argumento utilizado pela Globo de que Lula
é inelegível, afirmaram que o político é o primeiro nas campanhas de intenção
de voto.
"Em outras palavras, uma vez que escolheram fazer a
cobertura diária dos candidatos, então que dispensem a todas as candidaturas
iguais condições de tratamento, não podendo excluir nenhuma candidatura, sob
pena de privilegiar todas as outras", concluíram. No agravo, a defesa
pede, por fim, que o pedido seja remetido ao Pleno do TSE diante de uma segunda
recusa do juiz Sérgio Banhos.
Clique aqui para ler o agravo regimental.
Representação 0600965-90.2018.6.00.0000
Revista Consultor Jurídico
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