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Lula pede que TSE obrigue rádios e TVs a cobrir sua campanha à Presidência




A Lei Eleitoral exige isonomia e veda que qualquer candidato tenha tratamento privilegiado na televisão e no rádio. Esse é o argumento utilizado pela defesa do ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde abril em cumprimento antecipado da pena, para pedir ao TSE que emissoras de televisão cubram sua campanha eleitoral à presidência do PT.
A defesa do político, feita pelo escritório do ex-procurador da República Eugênio Aragão, agravou, a decisão do ministro Sérgio Banhos, que justificou a falta de provas para indeferir o pedido de liminar para que a Globo, RedeTV!, Band, SBT e Record começassem a cobrir a agenda eleitoral do partido.

Os advogados apresentaram os números relacionados ao tempo de cobertura para cada candidato dedicado pela Rede Globo. Segundo as provas juntadas na petição, referentes aos jornais entre 20 e 24 de agosto, apenas no dia 20 o Jornal Nacional utilizou 21 segundos para comunicar que não cobriria a agenda de Lula e de seu vice Fernando Haddad por causa da prisão.


Para efeitos comparativos, o documento apresenta que foram dedicados 5 minutos, sendo 1 minuto por dia, para as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB). Jair Bolsonaro (PSL) apareceu durante 4 minutos no período porque não teve agenda no dia 20 de agosto, e Álvaro Dias (Podemos) teve 1 minuto no total. As demais emissoras não citaram a chapa do PT em nenhum dia do levantamento.


"Ademais, cumpre destacar que o presente caso não diz respeito à liberdade jornalística, uma vez que a Constituição Federal e a Lei Eleitoral são bastante claras acerca da necessidade de tratamento isonômico aos candidatos por parte das emissoras televisão", afirmaram os advogados do ex-presidente que para afastar o argumento utilizado pela Globo de que Lula é inelegível, afirmaram que o político é o primeiro nas campanhas de intenção de voto.
 
"Em outras palavras, uma vez que escolheram fazer a cobertura diária dos candidatos, então que dispensem a todas as candidaturas iguais condições de tratamento, não podendo excluir nenhuma candidatura, sob pena de privilegiar todas as outras", concluíram. No agravo, a defesa pede, por fim, que o pedido seja remetido ao Pleno do TSE diante de uma segunda recusa do juiz Sérgio Banhos.

Clique aqui para ler o agravo regimental.
Representação 0600965-90.2018.6.00.0000
Revista Consultor Jurídico


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