A Lei Eleitoral exige isonomia e veda que qualquer
candidato tenha tratamento privilegiado na televisão e no rádio. Esse é o
argumento utilizado pela defesa do ex-presidente Lula, preso em Curitiba desde
abril em cumprimento antecipado da pena, para pedir ao TSE que emissoras de
televisão cubram sua campanha eleitoral à presidência do PT.


Para efeitos comparativos, o documento apresenta que
foram dedicados 5 minutos, sendo 1 minuto por dia, para as campanhas de Marina
Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB). Jair Bolsonaro (PSL)
apareceu durante 4 minutos no período porque não teve agenda no dia 20 de
agosto, e Álvaro Dias (Podemos) teve 1 minuto no total. As demais emissoras não
citaram a chapa do PT em nenhum dia do levantamento.
"Ademais, cumpre destacar que o presente caso não
diz respeito à liberdade jornalística, uma vez que a Constituição Federal e a
Lei Eleitoral são bastante claras acerca da necessidade de tratamento isonômico
aos candidatos por parte das emissoras televisão", afirmaram os advogados
do ex-presidente que para afastar o argumento utilizado pela Globo de que Lula
é inelegível, afirmaram que o político é o primeiro nas campanhas de intenção
de voto.
"Em outras palavras, uma vez que escolheram fazer a
cobertura diária dos candidatos, então que dispensem a todas as candidaturas
iguais condições de tratamento, não podendo excluir nenhuma candidatura, sob
pena de privilegiar todas as outras", concluíram. No agravo, a defesa
pede, por fim, que o pedido seja remetido ao Pleno do TSE diante de uma segunda
recusa do juiz Sérgio Banhos.
Clique aqui para ler o agravo regimental.
Representação 0600965-90.2018.6.00.0000
Revista Consultor Jurídico
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