Sem ninguém pedir, o juiz
Mauro Nicolau Junior publicou um "aviso ad referendum do plenário do Tribunal RegionalEleitoral" proibindo propaganda eleitoral perto de igrejas e
templos. Fiscal da propaganda no Rio de Janeiro, o magistrado afirma que a
propaganda política em templos religiosos é proibida pela Lei Eleitoral, e
decidiu se adiantar aos processos.
O juiz também argumenta que
o Supremo Tribunal Federal já decidiu que igrejas não podem contribuir com
campanhas eleitorais e que o Tribunal Superior Eleitoral considerada a
propaganda de candidatos por entidades religiosas uma forma de abuso de poder
econômico.
“O culto traduz um momento
em que a relação entre a pessoa e Deus ou entidade que corresponda à fé que
professa se afirma e reforça, pois nele o encontro com Deus se faz presente
pelo diálogo", discorre Nicolau. "Não se trata, portanto, do momento
nem do local apropriados para se realizar propaganda eleitoral. Além do
desrespeito às pessoas presentes ao culto, o desvirtuamento do ato religioso em
propaganda eleitoral é ilícito”, continua.
Ele recomenda que os
representantes de igrejas instruam todos os líderes religiosos de suas ordens.
Se elas forem desrespeitadas, as igrejas estão sujeitas a punições, que podem
ser multas ou interdição.
Clique aqui para ler o aviso
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