Justiça exclui municípios de PEC que aumenta teto do funcionalismo O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), suspendeu nesta terça-feira, 12, por meio de liminar, o aumento do teto do funcionalismo público nos 645 municípios paulistas. A medida não vale para o governo do Estado nem para o Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas. O magistrado acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constitucional nº 46, que foi promulgada pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 8 de junho. O tucano alegou que a norma viola o pacto federativo e a soberania dos municípios, cujos tetos salariais, de acordo com a Constituição, são o subsídio dos prefeitos. A emenda, que foi aprovada por 67 a 4 na Alesp no dia 5 de junho, equipara a remuneração máxima de todos os servidores públicos estaduais e municipais ao salári
Polícia Civil de Conchal (SP), divulga foto de procurado pela Justiça – Luan Roger Vital Theodoro, 26 anos, é investigado por envolvimento em assaltos a residências em Conchal e região
A Polícia Civil divulgou na manhã desta quarta-feira (25), a foto do procurado pela justiça Luan Roger Vital Theodoro, 26 anos, investigado de envolvimento em diversos assaltos a residências acontecidos em 2022, em Conchal (SP). Luan tem mandado de prisão expedido pela justiça e, é um dos poucos investigados que ainda não foi encontrado pela polícia que, investiga assaltos que assolaram o município no ano passado. Qualquer informação que possa levar ao paradeiro do indivíduo, pode de ser comunicado à polícia civil em Conchal, através do telefone (19) 3866 1104 – Disque-Denúncia atende 24 horas por dia e recebe informações sobre crimes e violência por meio de ligações gratuitas para os telefones 0800-156315, disponível para moradores da Grande São Paulo; e (11) 6224-3040, disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado – Polícia Militar (190) – Guarda Civil Municipal (153). ATENÇÃO: A falsa comunicação de crimes e/ou trotes, podem acarretar na responsabilização do