Justiça
exclui municípios de PEC que aumenta teto do funcionalismo
O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça
de São Paulo (TJ-SP), suspendeu nesta terça-feira, 12, por meio de liminar, o
aumento do teto do funcionalismo público nos 645 municípios paulistas. A medida
não vale para o governo do Estado nem para o Ministério Público, Defensoria
Pública e Tribunais de Contas.
O magistrado acolheu uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo,
Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constitucional nº 46, que foi
promulgada pela Assembleia Legislativa de São Paulo no dia 8 de junho. O tucano
alegou que a norma viola o pacto federativo e a soberania dos municípios, cujos
tetos salariais, de acordo com a Constituição, são o subsídio dos prefeitos.
A emenda, que foi aprovada por 67 a 4 na Alesp no dia 5
de junho, equipara a remuneração máxima de todos os servidores públicos
estaduais e municipais ao salário dos desembargadores do TJ-SP, que recebem
como remuneração base R$ 30,4 mil por mês. No governo do Estado, por exemplo, o
teto constitucional até então era o salário do governador, de R$ 22,4 mil. A
mudança deve beneficiar ao menos 4 mil servidores e impactar em até R$ 1 bilhão
os cofres estaduais em quatro anos.
Na liminar, o desembargador Sartorelli reconhece
"suposta violação ao pacto federativo" e afirma que a manutenção da
vigência da Emenda para os municípios "poderá acarretar transtornos à
administração local em face da imposição de regras ao regime remuneratório dos
servidores municipais, com evidente impacto orçamentário pela geração de
despesas aos cofres públicos".
O magistrado aponta a necessidade de concessão da liminar
para evitar "irrepetibilidade dos pagamentos" caso a Emenda seja
julgada inconstitucional no mérito, que será julgado pelo Órgão Especial do
TJ-SP.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) elevando o teto
do funcionalismo no Estado foi proposta em 2016 pelo deputado estadual Campos
Machado (PTB). A nova regra prevê que a aplicação do teto seja escalonada ao
longo de quatro anos até igualar o salário de desembargador: 71% dos
vencimentos dos magistrados nos 12 meses imediatamente posteriores ao da
promulgação da Emenda, 80% no segundo ano, 90% no terceiro ano e 100% a partir
do quarto ano.
A regra não se aplica aos deputados estaduais, que
recebem 75% dos vencimentos dos deputados federais, e nem aos vereadores, que
recebem até 75% do que ganham os legisladores estaduais.
Conteúdo Estadão
Veja também: "Deputados aumentam em
R$ 8 mil o teto dos salários da elite do funcionalismo paulista. Somente os deputados, Davi Zaia (PPS), Carlos Cezar (PSB), Marcos Zerbini (PSDB), PedroTobias (PSDB), foram CONTRA O AUMENTO."
Como votou cada deputado
(Favorável ao aumento) (Votaram Contra o aumento)
Clélia Gomes (Avante) Davi Zaia (PPS)
Aldo Demarchi (DEM) Carlos Cezar (PSB)
Edmir Chedid (DEM) Marcos Zerbini (PSDB)
Estevam Galvão (DEM) Pedro Tobias (PSDB)
Rodrigo Moraes (DEM)
Rogério Nogueira (DEM)
Léo Oliveira (MDB)
Gustavo Petta (PC do B)
Leci Brandão (PC do B)
Pedro Kaká (Podemos)
Antonio Salim Curiati (PP)
Coronel Telhada (PP)
Delegado Olim (PP)
Fernando Cury (PPS)
Roberto Morais (PPS)
Vitor Sapienza (PPS)
Gilmaci Santos (PRB)
Jorge Wilson (PRB)
Milton Vieira (PRB)
Sebastião Santos (PRB)
Wellington Moura (PRB)
Gileno Gomes (PROS)
Abelardo Camarinha (PSB)
Ed Thomas (PSB)
Gil Lancaster (PSB)
Orlando Bolçone (PSB)
Rafael Silva (PSB)
Celso B. Nascimento (PSC)
Cezinha de Madureira (PSD)
Coronel Camilo (PSD)
Rita Passos (PSD)
Carlão Pignatari (PSDB)
Celia Leão (PSDB)
Celino Cardoso (PSDB)
Fernando Capez (PSDB)
Gilmar Gimenes (PSDB)
Helio Nishimoto (PSDB)
Marcio Camargo (PSDB)
Marco Vinholi (PSDB)
Maria Lúcia Amary (PSDB)
Ramalho da Construção (PSDB)
Roberto Massafera (PSDB)
Vaz de Lima (PSDB)
Welson Gasparini (PSDB)
André Soares (PSDC)
Carlos Giannazi (Psol)
João Paulo Rillo (Psol)
Raul Marcelo (Psol)
Alencar Santana (PT)
Ana do Carmo (PT)
Beth Sahão (PT)
Carlos Neder (PT)
Ênio Tatto (PT)
José Américo (PT)
José Zico (PT)
Luiz Fernando (PT)
Luiz Turco (PT)
Marcia Lia (PT)
Marcos Martins (PT)
Teonilio Barba (PT)
Campos MAchado (PTB)
Luiz Carlos Gondim (PTB)
Roque Barbiere (PTB)
Afonso Lobato (PV)
Doutor Ulysses (PV)
Edson Giriboni (PV)
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