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Conselho tutelar deverá ser acionado quando o aluno atingir 30% do limite de faltas


Por Ingrid Pereira 


Foto: Ma10 

A  Lei 13.803, de 2019  foi sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro dia 10 de janeiro. A mesma determina que os conselhos tutelares sejam notificados de forma imediata sobre os casos de alunos do ensino fundamental e médio que ultrapassarem 30% de faltas permitido pela legislação em vigor.



A legislação também determina que cada escola tem a obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo. No caso de faltas reiteradas a secretaria de educação deverá notificar os pais e o conselho tutelar.

Anteriormente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) previa o procedimento somente para quando o número de faltas ultrapasse 50%.

O projeto é da Deputada Federal keiko Ota (PSB-SP), com parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF).

Evasão Escolar

Uma das expectativas é que a alteração da LDB auxilie no combate à evasão escolar e contribua, a longo prazo, o combate à criminalidade.



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