Por Ingrid Pereira
A Lei 13.803, de 2019 foi sancionada pelo presidente Jair Messias
Bolsonaro dia 10 de janeiro. A mesma determina que os conselhos tutelares sejam
notificados de forma imediata sobre os casos de alunos do ensino fundamental e
médio que ultrapassarem 30% de faltas permitido pela legislação em vigor.
A legislação também determina que cada escola tem a
obrigação de acompanhar a frequência de seus alunos durante todo o ano letivo.
No caso de faltas reiteradas a secretaria de educação deverá notificar os pais
e o conselho tutelar.
Anteriormente a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) previa o procedimento somente para quando o número de faltas
ultrapasse 50%.
O projeto é da Deputada Federal keiko Ota (PSB-SP), com
parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) apresentado
pelo senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Evasão
Escolar
Uma das expectativas é que a alteração da LDB auxilie no
combate à evasão escolar e contribua, a longo prazo, o combate à criminalidade.
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