Prefeitura, Câmara Municipal e Jurídico da Associação de Estudantes se reúnem e definem termos e condições para que alunos Universitários possam iniciar o ano com transporte parcialmente (50%) subsidiado pelo município
Por: Gean Mendes
A Câmara Municipal aprovou o
pedido feito pelo poder executivo, de prorrogação do prazo de regulamentação da
lei municipal que obriga as entidades que recebem recursos do município a
prestar contas.
A medida visa estender o
prazo até 31/03/2019, para que a associação de estudantes apresente a prestação
de contas do ano de 2018 sem ser penalizada com a suspensão do subsidio dos transportes.
Outras entidades que já
apresentaram a prestação de contas, mas que ainda não às submeteram ao público
em site próprio, também foram beneficiadas com a medida, mas também deverão se
enquadrar à lei.
A aprovação da prorrogação
do prazo foi votada pelos vereadores na segunda-feira (04). Todos os vereadores
votaram a favor.
A segunda ação do poder
executivo e legislativo municipal para amenizar a questão, foi discutida na
data de ontem (5) em reunião acontecida entre o poder executivo, poder
legislativo e o advogado da associação de estudantes, ficando decidido que;
- A prefeitura de Conchal irá fornecer o
subsidio de 50% do transporte dos estudantes (em veículos).
- O subsidio em questão não será em
espécie, mas sim, em ônibus da frota municipal e outros que se fizerem necessários
serão locados pelo município.
- Para que isso seja viabilizado, a associação
de estudantes deverá fornecer o mais breve possível, a listagem constando a
quantidade de alunos que deverão utilizar os transportes. Na listagem deverá
constar a matrícula do aluno na associação, bem como o comprovante de matricula
na faculdade. Diante disso, a prefeitura subsidiará 50% do transporte dos
alunos.
- Embora o subsídio fornecido pela
prefeitura seja em ônibus, a mesma irá fazer cotação em diversas empresas e
optar pelo menor preço do mercado.
Diante da cotação de preços de mercado a prefeitura subsidiará 50% do
menor preço revertendo-os em poltronas.
- A associação de estudantes terá até o
dia 31/03/2019 para apresentar a prestação de contas conforme lei Municipal e
Federal.
- A associação terá que se adequar a lei
Federal do Marco Regulatório até 05/05/2019.
- A prefeitura irá auxiliar com os
setores responsáveis a associação de estudantes, a fim de acelerar a processo
de regulamentação da associação, para que a mesma não sofra as penalidades
previstas em lei.
Na reunião feita ontem (5)
na antessala do gabinete do prefeito reuniu o diretor administrativo da
prefeitura, André Luiz de Abreu, o diretor jurídico do município Dr João Carlos,
os vereadores (as) Geny Sampaio, Wagner Lozano, Roberson Claudino Pedro, Ito,
Bonini, José Roberto, Gaby Tumeiro, o advogado da associação de estudantes Dr. Neilor
Pereira e Gean Mendes do F5 Conchal.
Embora os estudantes tenham
lotado a Câmara Municipal durante a sessão acontecida no dia 04/02, nenhum
representante da "diretoria" da associação de estudantes se fez
presente na reunião que definiu os temos do acordo para a continuidade da
parceria entre município e associação.
Vale a pena lembrar, que
embora outras entidades (Hospital Madre Vaninni, APAE, São Francisco...) já tenham apresentado a prestação de contas,
a mesmas deverão criar um Site para que o conteúdo seja disponibilizado à
população conforme previsto na lei.
Veja lei acessando a matéria abaixo;
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