Conteúdo: Beto Ribeiro Repórter
Foto: Reprodução internet
Começa nesta quinta-feira
(7) o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019, referente ao
ano-base 2018. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam
fazer isso até 30 de abril.
Os contribuintes que
enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou
inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda.
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições começarão a
ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas
declarações não caíram na malha fina.
Quem deve declarar?
·
Quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da
declaração do IR do ano passado.
·
Contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
· Quem teve, em 2018,
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
·
Quem tinha, até 31 de
dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
·
Quem passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2018;
·
Quem optou pela
isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais
localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de
venda;
·
Quem optar pelo
declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma
dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34,
mesmo valor do ano passado.
Programa
A Secretaria da Receita
Federal liberou no dia 25 de fevereiro o download do programa gerador do
Imposto de Renda 2019. Do computador, o contribuinte pode baixar os programas
do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). Para os
celulares, os programas estrão disponíveis para Android e IOS.
O programa para
preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação
(utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do
preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao
final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro
comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.
O contribuinte pode fazer a
importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento neste ano. A
importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de
2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a importação antes de iniciar
o preenchimento. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso
substituir pelo número do recibo da última retificadora online.
Horário para envio da declaração
O Receitanet (programa para
o envio da declaração) foi incorporado ao programa do IR 2019, não sendo
necessária sua instalação em separado. A Receita informa, porém, que o serviço
de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h da manhã
(horário de Brasília).
Divergência pode ser vista logo após entrega
Uma novidade neste ano é que
os contribuintes poderão verificar no dia seguinte ao envio da declaração do IR
2019 se estão com alguma divergência. Essa informação até o ano passado era
recebida por aviso após 15 dias da apresentação, segundo Renata Soares Leal
Ferrarezi.
Para evitar que a declaração
fique pendente na malha fina, a Receita indica que o contribuinte analise o
extrato da declaração no dia seguinte ao envio para o Fisco.
Se o contribuinte identificar alguma pendência e verificar que o erro foi dele, poderá enviar imediatamente uma correção retificadora da declaração.
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