Oficial da União (DOU) novas regras para a prova de vida
e renovação de senha de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para
manter o benefício ativo.
A partir de agora, os procedimentos podem ser feitos por
meio de atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por
funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de representante
legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição financeira.
Beneficiários com idade igual ou superior a 70 anos
poderão solicitar a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo da
possibilidade de comparecer à instituição financeira pagadora. Para
beneficiários com dificuldade de locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá
ser realizada pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local
informado no requerimento, para permitir a identificação do titular do
benefício e a realização da comprovação de vida.
No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o
requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa
deverá ser efetuado pelo interessado, em uma agência da previdência social, com
comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício
encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à
convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a
rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do
titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
*conteúdo agência
Brasil
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