Uma
proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode prorrogar os mandatos dos atuais
prefeitos e vereadores de todo país, que estão previstos parar serem concluídos
no ano que vem, até 2022. A proposta foi apresentada na última semana, pelo
deputado federal Rogério Peninha (MDB-PR), durante a Marcha dos Prefeitos, em Brasília.
A PEC foi protocolada na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (11).
O
texto que foi apresentado por Peninha na Câmara, a PEC adiciona um artigo ao Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a qual trata das posses de
mandatos eleitos. Nesse caso, seria colocado o fim dos mandatos atuais de
prefeito e vereador no dia 1º de janeiro de 2023.
O
parlamentar utiliza como justificativa, ‘’ a economia significativa de recursos
público’’, mas argumenta ainda que ‘’ é que preciso considerar o momento
delicado que o país atravessa’’. ‘’ Com a suspensão do pleito eleitoral de
2020, a classe política, livre dos encargos inerentes ás campanhas eleitorais,
poderá concentrar-se nas reformas de que a República tanto precisa’’.
O site
‘’ O Tempo’’ consultou um advogado especialista em direito constitucional Lucas
Paulino, para ele a PEC pode vir a ser considerada inconstitucional por ir
contra cláusulas pétreas da Constituição Federal.
‘’Essa
PEC pode ser considerada inconstitucional por violar a clausula pétrea do princípio
republicano que determina eleições periódicas, prevista no art.60, parágrafo
4º, inciso II da Constituição. A Constituição estabelece que a duração do
mandato é de quatro anos. Não se pode mudar as regras do jogo no meio do jogo,
sob risco de atentar contra a segurança jurídica e o princípio democrático,
visto que os eleitores autorizaram os eleitos a governara por quatro anos. Caso
queiram modificar a duração do mandato, para ser valido, tem que ser para a
eleição seguinte’’, apontou Paulinho.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...