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Nesta quinta-feira
(9), o papa Francisco anunciou normas mais rigorosas que criam serviços
antiabuso em todas as dioceses do mundo e obrigam padres e religiosos a
denunciar qualquer suspeita de assédio, assim como qualquer forma de acobertar
vinda da hierarquia católica. Assim na pratica denunciantes poderão recorrer
diretamente ao Vaticano.
Os bispos
terão prazo de um ano para executar em suas dioceses um sistema acessível ao público
para apresentar relatórios sobre as denúncias de abuso sexual. O prazo para serem examinados serão de 90
dias.
As medidas
constam de um motu proprio, ou seja, uma carta emitida diretamente pelo papa,
que modifica a legislação interna da Igreja (o Direito Canônico). O pontífice
destacou, no entanto, que o segredo da confissão "continua absoluto",
o que exclui, portanto, uma denúncia de fatos reportados por um fiel no
confessionário.
Na introdução
de Vos estis lux mundi (Vós sois a luz do mundo), Francisco ressalta que os
"crimes de abuso sexual ofendem Nosso Senhor, causam danos físicos,
psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis". O
artigo 6 da carta apostólica estabelece que um novo escritório diocesano vai
recolher queixas contra "cardeais, bispos, patriarcas e legados (núncios)
do Romano Pontífice" e contra outros padres. As queixas contra bispos e
superiores podem acontecer na própria diocese ou noutra, mas também "podem
ser enviadas à Santa Sé diretamente ou através do Representante
Pontifício", ou seja, a Nunciatura.
O texto
condena toda violência sexual, dando ênfase aos crimes cometidos contra
crianças e pessoas vulneráveis. Inclui, portanto, os casos de violência contra
religiosas por seus superiores, ou assédio de seminaristas e noviças. Ele
ressalta ainda que é proibido produzir, exibir, armazenar e distribuir
"material de pornografia infantil".
A hierarquia
da Igreja também está proibida de conduzir "ações ou omissões tendentes a
interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canônicas,
administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso", especifica
a carta. As dioceses ou eparquias (no caso das Igrejas orientais),
"individualmente ou em conjunto, devem estabelecer, dentro de um ano a
partir da entrada em vigor destas normas, um ou mais sistemas estáveis e
facilmente acessíveis ao público" para as petições. Esse tipo de sistema
já existe em alguns países, como nos Estados Unidos, mas o papa torna a
iniciativa obrigatória em todo o mundo. A forma desses sistemas de alerta, no
entanto, não foi esclarecida na carta.
Recentemente,
o Vaticano definiu que haverá um sistema ampliado de escuta às vítimas. Como o
jornal O Estado de S. Paulo adiantou, um projeto-piloto nesse sentido será
feito no Brasil.
Consciência
Até o momento, os clérigos e religiosos denunciavam os casos de violência de
acordo com sua consciência pessoal. A grande novidade do texto é que o papa
Francisco torna juridicamente vinculativa em toda a Igreja Católica a denúncia
de abusos sexuais "no menor tempo possível" por padres e religiosos.
Os leigos que trabalham para a Igreja também são encorajados a denunciar casos
de abuso e assédio. (Com agências internacionais).
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