Norma estava prevista na
nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante
julgamento, relator afirmou que permissão era 'absolutamente irrazoável'.
Ministros do STF no plenário
do tribunal durante o julgamento desta quarta-feira (29) — Foto: Carlos
Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por
10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades
consideradas insalubres. As informações são do ''G1''.
A ação julgada nesta quarta-feira
tinha sido apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos.
A entidade discutiu um
trecho da nova lei trabalhista que permitiu
o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em
caso de atestado médico.
A nova lei havia sido
proposta pelo governo de Michel Temer e aprovada no Congresso Nacional. O
trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do
ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de
maneira definitiva.
Ao longo da sessão desta quarta-feira
(29), Moraes votou de novo a favor de derrubar o trecho. Segundo o ministro, a
proteção em relação a trabalho insalubre tem ‘’direito instrumental protetivo’’
para a mulher e para a criança.
"Não é só a salvaguarda
da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando
convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente
insalubre", acrescentou o ministro.
"É
uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde",
completou o relator.
Conforme o voto de Moraes, a
mulher grávida ou que esteja amamentando deverá ser realocada para outra
atividade ou receber licença, caso a realocação seja impossível.
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