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STF decide que grávidas e lactantes não podem exercer atividade insalubre

Norma estava prevista na nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante julgamento, relator afirmou que permissão era 'absolutamente irrazoável'.

Ministros do STF no plenário do tribunal durante o julgamento desta quarta-feira (29) — Foto: Carlos Moura/SCO/STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por 10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades consideradas insalubres. As informações são do ''G1''. 

A ação julgada nesta quarta-feira tinha sido apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

A entidade discutiu um trecho da nova lei trabalhista que permitiu o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em caso de atestado médico.

A nova lei havia sido proposta pelo governo de Michel Temer e aprovada no Congresso Nacional. O trecho questionado pela confederação estava suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, e agora o plenário do STF analisou o caso de maneira definitiva.

Ao longo da sessão desta quarta-feira (29), Moraes votou de novo a favor de derrubar o trecho. Segundo o ministro, a proteção em relação a trabalho insalubre tem ‘’direito instrumental protetivo’’ para a mulher e para a criança.


"Não é só a salvaguarda da mulher, mas também total proteção ao recém-nascido, possibilitando convivência com a mãe de maneira harmônica, sem os perigos do ambiente insalubre", acrescentou o ministro.
 "É uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde", completou o relator.

Conforme o voto de Moraes, a mulher grávida ou que esteja amamentando deverá ser realocada para outra atividade ou receber licença, caso a realocação seja impossível.






  

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