Norma estava prevista na
nova lei trabalhista e foi questionada por uma entidade em 2018. Durante
julgamento, relator afirmou que permissão era 'absolutamente irrazoável'.
Ministros do STF no plenário
do tribunal durante o julgamento desta quarta-feira (29) — Foto: Carlos
Moura/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29), por
10 votos a 1, que grávidas e lactantes não podem exercer atividades
consideradas insalubres. As informações são do ''G1''.
A ação julgada nesta quarta-feira
tinha sido apresentada em abril de 2018 pela Confederação Nacional dos
Trabalhadores Metalúrgicos.
A entidade discutiu um
trecho da nova lei trabalhista que permitiu
o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres, exceto em
caso de atestado médico.

Ao longo da sessão desta quarta-feira
(29), Moraes votou de novo a favor de derrubar o trecho. Segundo o ministro, a
proteção em relação a trabalho insalubre tem ‘’direito instrumental protetivo’’
para a mulher e para a criança.

"É
uma norma absolutamente irrazoável, inclusive para o setor de saúde",
completou o relator.
Conforme o voto de Moraes, a
mulher grávida ou que esteja amamentando deverá ser realocada para outra
atividade ou receber licença, caso a realocação seja impossível.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...