Proibições anteriores, de
qualquer natureza, estão revogadas; atividades econômicas podem funcionar em
qualquer dia e horário da semana.
Foto: Poder 360
A Medida Provisória 881/2019 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 30, e
liberou o horário de funcionamento do comércio e qualquer outra atividade
empresarial.
A MP afirma que pode ser
realizada a atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. A norma
vai além do empreendedorismo individual - as sem empregados – vale também para
os casos que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II
menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. Sendo que as condições
para o exercício do trabalho sejam observadas, inclusive a jornada laboral.
Nomeada como MP da Liberdade
Econômica, ela tem por intuito liberar atividades econômicas, com geração de
empregos e rendas, garantias de livre mercado e normas proteção à livre
iniciativa a ao livre exercício de atividade econômica.
Revogação
Toda a legislação que esteja
contrária a determinada pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções
trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de possuir
validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio
regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de
funcionamento.
Empresas que quiserem abrir
em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle
de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego.
Muitos municípios estabelecem
restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras
proibições também atingem épocas de feriados prolongados.
A MP entrou em vigor
imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos
Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.
Agradecimentos
pela leitora F5, Aline Galdino, pela sugestão de reportagem.
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