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Bolsonaro libera comércio para funcionar em qualquer horário. MP já está em vigor

Proibições anteriores, de qualquer natureza, estão revogadas; atividades econômicas podem funcionar em qualquer dia e horário da semana.

Foto: Poder 360



A Medida Provisória 881/2019 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 30, e liberou o horário de funcionamento do comércio e qualquer outra atividade empresarial.

A MP afirma que pode ser realizada a atividade econômica em qualquer dia ou horário da semana. A norma vai além do empreendedorismo individual - as sem empregados – vale também para os casos que exista a contratação de mão de obra, visto que o inciso II menciona expressamente a ideia de “produzir e empregar”. Sendo que as condições para o exercício do trabalho sejam observadas, inclusive a jornada laboral.

Nomeada como MP da Liberdade Econômica, ela tem por intuito liberar atividades econômicas, com geração de empregos e rendas, garantias de livre mercado e normas proteção à livre iniciativa a ao livre exercício de atividade econômica.

Revogação

Toda a legislação que esteja contrária a determinada pela MP está revogada, ou seja, leis municipais, convenções trabalhistas e outras medidas sindicais deixam automaticamente de possuir validade. A aplicação dessa nova legislação influenciará sobretudo o comércio regional, inclusive o setor supermercadista que adotam horários restritos de funcionamento.

Empresas que quiserem abrir em horários alternativos terão que obedecer às regras trabalhistas de controle de duração de jornadas; ao Meio Ambiente e às leis de perturbação de sossego.

Muitos municípios estabelecem restrições legais a abertura de comércios durante os domingos. Outras proibições também atingem épocas de feriados prolongados.

A MP entrou em vigor imediato e, para se transformar em lei, deverá ser aprovada na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.


Agradecimentos pela leitora F5, Aline Galdino, pela sugestão de reportagem. 





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