Presidente vetou trecho que
previa punição para quem divulgasse o crime falsamente atribuído ao caluniado.
Nova lei foi publicada no 'Diário Oficial da União' de quarta-feira (5).
Conteúdo: G1
Reprodução/internet
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou a lei que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade
eleitoral. A nova lei, que altera o Código Eleitoral, foi publicada no
"Diário Oficial da União" desta quarta-feira (5).
A lei prevê pena de prisão
de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar falsamente um candidato a
cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura.
De acordo com o texto, que
entrou em vigor nesta quarta, a pena aumenta se o caluniador agir no anonimato
ou com nome falso.
Atualmente, a legislação
eleitoral prevê detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem
injuriar alguém na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda,
ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.
Veto
Bolsonaro vetou um
dispositivo do texto que previa as mesmas penas para quem "divulga ou
propala" o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade
eleitoral. O presidente justificou o veto: "decidi vetar integralmente,
por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público".
O projeto, de autoria do
deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), foi aprovado no Senado em abril deste
ano.
Na justificativa da
proposta, o parlamentar afirmou que "é reiterada a proliferação de atos
irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou
manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas
legitimamente eleitas".
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