Medida, parte da
regulamentação da MP da Liberdade Econômica, atinge bares, manicures e
borracharias, entre outros.
O secretário de
Desburocratização , Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo
Uebel, anunciou nesta quarta-feira que negócios considerados de baixo risco
podem ser dispensados de alvarás e licenças prévias para operar. Estão
contemplados pela medida pequenos empreendedores, como cabeleireiros, manicures
e bares, que até hoje precisavam desse tipo de autorização para abrir seu
negócio. Todo esse comércio seguirá sendo fiscalizado.
O objetivo é retirar um
pouco o peso da burocracia e o excesso de regulamentação para pequenos e médios
empreendedores. Hoje o Brasil ocupa a 109ª posição no ranking "Doing
Business" (melhores países para fazer negócios), e o grande avanço da MP é
tirar o foco do Estado das atividades que não oferecem risco e canalizar a
força regulatória para atividades de alto risco – disse ele.
A mudança definida pelo
Ministério da Economia estabelece uma nova matriz de risco para as atividades
econômicas em geral. Até então, elas estavam classificadas entre alto ou baixo
risco. Neste segundo caso, vistorias e fiscalizações eram feitas depois da
abertura do negócio – mas ainda era necessário requisitar junto ao governo
alvarás prévios, geralmente relativos à prevenção de incêndio, a regras
sanitárias e a controle ambiental. Agora, o governo divide o risco em três
categorias (alto, médio e baixo) e 287 tipos de negócios como cabeleireiros,
bares e borracharias. Eles não vão mais precisar pedir essas licenças antes de
começar a funcionar.
A chamada Medida Provisória
da Liberdade Econômica foi criada para facilitar a abertura e o funcionamento
de empresas, trazendo pontos como a redução das exigências para pequenas e
médias empresas abrirem capital na Bolsa; reduzir opções para o poder público e
os sindicatos restringirem horários de funcionamento de comércio, serviços e
indústria, observando o sossego público, entre outras.
O diretor do departamento de
registro empresarial da secretaria de Desburocratização, André Ramos, enfatizou
que a facilitação não anula a necessidade de cadastros tributários, como CNPJs
e inscrições estaduais e municipais das empresas. Ele disse ainda que a
fiscalização continua:
– A mudança não torna as
empresas imunes à fiscalização. O que não pode acontecer é essa fiscalização
ser condição para ela exercer sua atividade. Mas isso não significa que será
possível abrir negócios em qualquer lugar, em local público, ou que haverá
dispensa de registro para atividades regulamentadas por lei, como é o caso de
contadores e advogados.
Segundo o Ministério da
Economia, a mudança tem efeitos imediatos e vale como diretriz para estados e
municípios. Os governos regionais, no entanto, continuam tendo a prerrogativa
de estabelecer regras mais restritas ou mais amplas que as definidas pela MP.
– Enquanto o município não
fizer, valerá resolução publicada hoje – afirma Ramos.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...