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Governo dispensa 287 tipos de empresas de alvarás de funcionamento

Medida, parte da regulamentação da MP da Liberdade Econômica, atinge bares, manicures e borracharias, entre outros.



O secretário de Desburocratização , Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, anunciou nesta quarta-feira que negócios considerados de baixo risco podem ser dispensados de alvarás e licenças prévias para operar. Estão contemplados pela medida pequenos empreendedores, como cabeleireiros, manicures e bares, que até hoje precisavam desse tipo de autorização para abrir seu negócio. Todo esse comércio seguirá sendo fiscalizado.

O objetivo é retirar um pouco o peso da burocracia e o excesso de regulamentação para pequenos e médios empreendedores. Hoje o Brasil ocupa a 109ª posição no ranking "Doing Business" (melhores países para fazer negócios), e o grande avanço da MP é tirar o foco do Estado das atividades que não oferecem risco e canalizar a força regulatória para atividades de alto risco – disse ele.

A mudança definida pelo Ministério da Economia estabelece uma nova matriz de risco para as atividades econômicas em geral. Até então, elas estavam classificadas entre alto ou baixo risco. Neste segundo caso, vistorias e fiscalizações eram feitas depois da abertura do negócio – mas ainda era necessário requisitar junto ao governo alvarás prévios, geralmente relativos à prevenção de incêndio, a regras sanitárias e a controle ambiental. Agora, o governo divide o risco em três categorias (alto, médio e baixo) e 287 tipos de negócios como cabeleireiros, bares e borracharias. Eles não vão mais precisar pedir essas licenças antes de começar a funcionar.

A chamada Medida Provisória da Liberdade Econômica foi criada para facilitar a abertura e o funcionamento de empresas, trazendo pontos como a redução das exigências para pequenas e médias empresas abrirem capital na Bolsa; reduzir opções para o poder público e os sindicatos restringirem horários de funcionamento de comércio, serviços e indústria, observando o sossego público, entre outras.

O diretor do departamento de registro empresarial da secretaria de Desburocratização, André Ramos, enfatizou que a facilitação não anula a necessidade de cadastros tributários, como CNPJs e inscrições estaduais e municipais das empresas. Ele disse ainda que a fiscalização continua:

– A mudança não torna as empresas imunes à fiscalização. O que não pode acontecer é essa fiscalização ser condição para ela exercer sua atividade. Mas isso não significa que será possível abrir negócios em qualquer lugar, em local público, ou que haverá dispensa de registro para atividades regulamentadas por lei, como é o caso de contadores e advogados.

Segundo o Ministério da Economia, a mudança tem efeitos imediatos e vale como diretriz para estados e municípios. Os governos regionais, no entanto, continuam tendo a prerrogativa de estabelecer regras mais restritas ou mais amplas que as definidas pela MP.

– Enquanto o município não fizer, valerá resolução publicada hoje – afirma Ramos.





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