Pular para o conteúdo principal

Portaria amplia setores com trabalho permanente no domingo e feriado

A portaria está publicada no Diário Oficial desta quarta-feira.

Rogério Marinho: o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia assinou uma portaria dando a autorização e comemorou no Twitter (José Cruz/Agência Brasil)


Está em vigor a partir de hoje (19) a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e feriados civis e religiosos. A portaria que dispõe sobre a medida está publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União.

Nessa terça-feira (18), o secretário Rogério Marinho informou, por meio da rede social Twitter, que havia assinado a portaria. Segundo ele, a norma abrange, entre outros setores, o comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.

Atualmente, 72 setores da economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados. A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva, indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.

De acordo com o secretário, os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.

“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.

Setores com a autorização:

Indústria

1) Laticínios; excluídos os serviços de escritório.

2) Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.

3) Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.

4) Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.

5) Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório.

6) Serviços de esgotos, excluídos os serviços de escritórios.

7) Confecção de coroas de flores naturais.


8) Pastelaria, confeitaria e panificação em geral.

9) Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório.

10) Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório.

11) Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos.

12) Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório.

13) Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos.

14) Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório.

15) Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência).

16) Indústria moageira; excluídos os serviços escritório.

17) Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório.

18) Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório.

19) Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório.

20) Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório.

21) Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.

22) Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório.

23) Indústria do refino do petróleo.

24) Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório.

25) Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.

26) processamento de hortaliças, legumes e frutas.

27) indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.

28) Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório;

29) Indústria aeroespacial.


Comércio

1) Varejistas de peixe.

2) Varejistas de carnes frescas e caça.

3) Venda de pão e biscoitos.

4) Varejistas de frutas e verduras.

5) Varejistas de aves e ovos.

6) Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).

7) Flores e coroas.

8) Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.

9) Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).

10) Locadores de bicicletas e similares.

11) Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias).

12) Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios.

13) Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.

14) Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura.

15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

16) Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais.

17) Serviços de propaganda dominical.

18) Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais.

19) Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.

20) Comércio em hotéis.

21) Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações.

22) Comércio em postos de combustíveis.

23) Comércio em feiras e exposições.

24) Comércio em geral.

25) Estabelecimentos destinados ao turismo em geral.

Transportes

1) Serviços portuários.

2) Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios.

3) Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório.

4) Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência.

5) Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.

6) Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.

7) Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos.

8) Serviços de manutenção aeroespacial.

Comunicações e Publicidade

1) Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência.

2) Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.

3) Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).

4) Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).

Educação e Cultura

1) Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.

2) Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório.

3) Biblioteca; excluídos os serviços de escritório.

4) Museu; excluídos de serviços de escritório.

5) Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.

6) Empresa de orquestras.

7) Cultura física; excluídos de serviços de escritório.

8) Instituições de culto religioso.

Serviços Funerários

1) Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.

Agricultura e Pecuária

1) Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias.

2) Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação.

3) Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.




Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Horários (ponto a ponto) do ônibus circular e telefones úteis Conchal

Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. Solicitamos aos leitores F5 que utilizam o transporte público em Conchal, para que nos comunique através do número de WhatsApp (19) 99153 0445, se forem encontradas divergências nos horários publicados abaixo, para que possamos editar. Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos.   Os horários apresentados nesta tabela representam horários aproximados do tempo de percurso de um ponto ao outro; Pode ocorrer variação de até 5 minutos para mais ou para menos. ...

Condutores de ambos os veículos envolvidos em acidente na SP 191, são moradores de Conchal

Um trágico acidente na noite deste sábado (13) na rodovia "Wilson Finardi" - SP-191, próximo ao Centro de Ressocialização, deixou duas pessoas mortas e uma pessoa ferida. Um casal de idosos, residentes do Distrito de Tujuguaba, foi vítima fatal do incidente, que envolveu dois os veículos. Segundo informações preliminares da polícia, o acidente ocorreu por volta das 19h30, quando um carro Volkswagen/Gol, conduzido por um homem de 72 anos, e sua esposa, de 70 anos. Infelizmente, houve uma colisão frontal com um Honda/Civic, também operado por um morador local. Os Bombeiros Militares de Mogi Guaçu e os Bombeiros Municipais de Mogi Mirim foram rapidamente acionados para prestar socorro, porém, lamentavelmente, o casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local do acidente. O condutor do Honda Civic, de 74 anos, foi encaminhado à Santa Casa com ferimentos leves. A Intervias, concessionária responsável pela administração da rodovia, também prestou os primeiros...

Colisão frontal na Rodovia Wilson Finardi em Conchal, SP, resulta em uma fatalidade

Um trágico acidente ocorrido por volta das 17:30 desta sexta-feira (03) ceifou a vida de um homem, aparentando cerca de 25 anos de idade, na Rodovia Wilson Finardi (SP-191), no Km 14, em Conchal (SP). Segundo relatado por um dos envolvidos no acidente, um veículo Chevrolet/Corsa, com placa de Santo Antônio de Posse, conduzido pela vítima, seguia em direção a Conchal quando, durante uma manobra de ultrapassagem, colidiu frontalmente com uma carreta que transitava no sentido oposto, em direção a Mogi Mirim. O impacto da colisão foi tão intenso que um segundo caminhão, que vinha logo atrás, não conseguiu evitar a tragédia e acabou tendo seus pneus furados pelos destroços do veículo Corsa, que se espalharam pela pista. Apesar da gravidade do acidente, os motoristas dos caminhões envolvidos escaparam ilesos. Infelizmente, o condutor do carro não teve a mesma sorte e veio a óbito no local. O impacto foi tão severo que partes do veículo, incluindo parte do motor, ficaram espalhados...