A portaria está publicada no
Diário Oficial desta quarta-feira.
Rogério Marinho: o
secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia assinou
uma portaria dando a autorização e comemorou no Twitter (José Cruz/Agência
Brasil)
Está em vigor a partir de
hoje (19) a norma da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do
Ministério da Economia, que amplia para 78 os setores da economia com
autorização permanente para que funcionários possam trabalhar aos domingos e
feriados civis e religiosos. A portaria que dispõe sobre a medida está
publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União.
Nessa terça-feira (18), o
secretário Rogério Marinho informou, por meio da rede social Twitter, que havia
assinado a portaria. Segundo ele, a norma abrange, entre outros setores, o
comércio, a indústria, os transportes em geral, a educação e a cultura.
Atualmente, 72 setores da
economia têm autorização para que os funcionários trabalhem aos domingos e feriados.
A portaria publicada hoje inclui mais seis setores: indústria de extração de
óleos vegetais e de biodiesel; indústria do vinho e de derivados de uva,
indústria aeroespacial, comércio em geral, estabelecimentos destinados ao
turismo em geral e serviços de manutenção aeroespacial.
De acordo com o secretário,
os empregados que trabalharem aos domingos e feriados terão folgas em outros
dias da semana. Marinho disse ainda que a nova norma preserva os direitos
trabalhistas e que a autorização permanente facilitará a criação de empregos.
“Com mais dias de trabalho
das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas
folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT
[Consolidação das Leis do Trabalho]”, postou o secretário na rede social.
Setores com a autorização:
Indústria
1) Laticínios; excluídos os
serviços de escritório.
2) Frio industrial,
fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório.
3) Purificação e
distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório.
4) Produção e distribuição
de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório.
5) Produção e distribuição
de gás; excluídos os serviços de escritório.
6) Serviços de esgotos,
excluídos os serviços de escritórios.
7) Confecção de coroas de
flores naturais.
8) Pastelaria, confeitaria e
panificação em geral.
9) Indústria do malte;
excluídos os serviços de escritório.
10) Indústria do cobre
eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de
escritório.
11) Turmas de emergência nas
empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos
aéreos.
12) Trabalhos em curtumes;
excluídos os serviços de escritório.
13) Alimentação de animais
destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos
farmacêuticos.
14) Siderurgia, fundição,
forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de
escritório.
15) Lubrificação e reparos do
aparelhamento industrial (turma de emergência).
16) Indústria moageira;
excluídos os serviços escritório.
17) Usinas de açúcar e de
álcool; excluídos oficinas e escritório.
18) Indústria do papel de
imprensa; excluídos os serviços de escritório.
19) Indústria de vidro;
excluídos os serviços de escritório.
20) Indústria de cimento em
geral; excluídos os serviços de escritório.
21) Indústria de
acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de
baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços.
22) Indústria da cerveja;
excluídos os serviços de escritório.
24) Indústria Petroquímica;
excluídos os serviços de escritório.
25) Indústria de extração de
óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório.
26) processamento de
hortaliças, legumes e frutas.
27) indústria de extração de
óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório.
28) Indústria do Vinho, do
Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os
serviços de escritório;
29) Indústria aeroespacial.
Comércio
1) Varejistas de peixe.
2) Varejistas de carnes
frescas e caça.
3) Venda de pão e biscoitos.
4) Varejistas de frutas e
verduras.
5) Varejistas de aves e
ovos.
6) Varejistas de produtos
farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário).
7) Flores e coroas.
8) Barbearias, quando
funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento
ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados.
9) Entrepostos de
combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina).
10) Locadores de bicicletas
e similares.
11) Hotéis e similares
(restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e
bombonerias).
12) Hospitais, clínicas,
casas de saúde e ambulatórios.
13) Casas de diversões;
inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago.
14) Limpeza e alimentação de
animais em estabelecimentos de avicultura.
15) Feiras-livres e
mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja
atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a
eles inerentes.
16) Porteiros e cabineiros
de edifícios residenciais.
17) Serviços de propaganda
dominical.
18) Comércio de artigos
regionais nas estâncias hidrominerais.
19) Comércio em portos,
aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias.
20) Comércio em hotéis.
21) Agências de turismo,
locadoras de veículos e embarcações.
22) Comércio em postos de
combustíveis.
23) Comércio em feiras e
exposições.
24) Comércio em geral.
25) Estabelecimentos
destinados ao turismo em geral.
Transportes
1) Serviços portuários.
2) Navegação, inclusive
escritório, unicamente para atender a serviço de navios.
3) Trânsito marítimo de
passageiros; excluídos os serviços de escritório.
4) Serviço propriamente de
transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e
oficinas, salvo as de emergência.
5) Serviço de transportes
aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo.
6) Transporte interestadual
rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos.
7) Transporte de passageiros
por elevadores e cabos aéreos.
8) Serviços de manutenção
aeroespacial.
Comunicações e Publicidade
1) Empresa de comunicação
telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de
escritório e oficinas, salvos as de emergência.
2) Empresas de radiodifusão,
televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório.
3) Distribuidores e
vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes).
4) Anúncios em bondes e
outros veículos (turma de emergência).
Educação e Cultura
1) Estabelecimentos de
ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério.
2) Empresas teatrais;
excluídos os serviços de escritório.
3) Biblioteca; excluídos os
serviços de escritório.
4) Museu; excluídos de
serviços de escritório.
5) Empresas exibidoras
cinematográficas; excluídos de serviços de escritório.
6) Empresa de orquestras.
7) Cultura física; excluídos
de serviços de escritório.
8) Instituições de culto
religioso.
Serviços Funerários
1) Estabelecimentos e
entidades que executem serviços funerários.
Agricultura e Pecuária
1) Limpeza e alimentação de
animais em propriedades agropecuárias.
2) Execução de serviços
especificados nos itens anteriores desta relação.
3) Colheita, beneficiamento,
lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.
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