Negros são maioria entre
crianças e adolescentes nesta situação.
Imagem: reprodução/internet
No Dia Mundial contra o
Trabalho Infantil, comemorado hoje (12), a secretária-executiva do Fórum
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa
Oliveira, afirmou que atualmente ainda há uma naturalização do trabalho
infantil, como se fosse algo positivo para crianças e adolescentes.
“Mas é interessante observar
que essa naturalização é para crianças e adolescentes de famílias de baixa
renda, que são vítimas de exclusão social”, disse. A secretária ressaltou que
negros são maioria entre crianças e adolescentes em situação de trabalho
infantil.
Os dados do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2016 mostram que o Brasil tem
2,4 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos trabalhando. Os
adolescentes pretos e pardos correspondem a 66,2% do total do grupo
identificado em situação de trabalho infantil.
Em relação ao perfil
econômico das famílias com crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação
de trabalho infantil, 49,83% têm rendimento mensal per capita menor do que meio
salário mínimo, sendo consideradas família de baixa renda.
A Organização Internacional
do Trabalho (OIT) define como trabalho infantil aquele que priva as crianças de
sua infância, seu potencial e sua dignidade. É também a forma de trabalho
prejudicial ao desenvolvimento físico e mental das crianças, aquela as priva de
oportunidades de frequentar a escola.
“O trabalho infantil expõe
crianças e adolescentes a muitos riscos de acidentes, de mutilações, de
adoecimento e de óbitos, no momento de desenvolvimento que requer muito
cuidado, proteção e atenção”, afirmou a secretária-executiva.
A coordenadora do fórum diz
que, apesar da redução registrada nos últimos anos, o cenário do trabalho
infantil ainda é preocupante no Brasil, sobretudo na faixa etária entre 14 e 17
anos. Ela cita que de 1992 a 2015 houve redução de 65% no número de crianças e
adolescentes nesta situação. As ações de fiscalização e programas de
transferência de renda como a condicionalidade de frequência escolar estão
entre as principais contribuições para o avanço na redução do problema, segundo
afirmou.
“A principal estratégia é
articular a inclusão escolar, mas garantindo que as crianças e adolescentes
permaneçam na escola, aprendam e concluam o ensino básico. Essa estratégia
precisa estar articulada com a política de assistência social que tem a
responsabilidade de assegurar a proteção social.”
Trabalho Infantil por
regiões
As crianças e adolescentes
em situação de trabalho infantil estão em atividades como agricultura,
pecuária, comércio, nos domicílios, nas ruas e na construção civil. Em 2016,
76,3% do grupo de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos trabalhavam em
atividades não agrícolas, sendo que os 23,7% restantes estavam em atividades
agrícolas.
As regiões Nordeste e
Sudeste registram as maiores taxas de ocupação, respectivamente 33% e 28,8% dos
2,4 milhões de meninas e meninos trabalhando.
Nessas regiões, em termos
absolutos, os estados de São Paulo (314 mil), Minas Gerais (298 mil), Bahia
(252 mil) e Maranhão (147 mil) ocupam os primeiros lugares no ranking. Nas
outras regiões, ganham destaque os estados do Pará (193 mil), Paraná (144 mil)
e Rio Grande do Sul (151 mil).
Acidentes e mortes
Segundo dados do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Brasil
registrou entre 2007e 2018, 43.777 acidentes de trabalho com crianças e
adolescentes entre cinco e 17 anos. No mesmo período, 261 meninas e meninos
perderam a vida trabalhando.
Legislação
A Constituição brasileira
determina que o trabalho é permitido apenas a partir dos 16 anos, desde que não
seja em condições insalubres, perigosas ou no período noturno. Nesses casos, é
terminantemente proibido até os 18 anos.
A partir dos 14 anos, é
permitido contrato especial de trabalho na condição de aprendiz, com o objetivo
de oferecer ao jovem formação profissional compatível com a vida escolar.
A proibição é reforçada na
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe a possibilidade de trabalho
a menores de 16 anos apenas a casos autorizados pela Justiça e estabelece os
critérios para a contratação de aprendizes. O direito à profissionalização e
proteção no trabalho para os aprendizes também está disposto no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA )
O Brasil é signatário de
convenções da OIT que tratam da prevenção e erradicação do trabalho infantil. A
organização afirma que o Brasil é referência na comunidade internacional nos
esforços para a prevenção e eliminação do problema.
Plano de Erradicação
O governo brasileiro lançou
no ano passado o 3° Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil com ações de 2019 a 2022. O plano é um instrumento para atender ao
compromisso assumido pelo Brasil de eliminar todas as formas de trabalho
infantil até 2025.
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