O prazo para empresas de
telecomunicação cadastrarem os clientes que não desejam receber esse tipo de
telefonema vence no próximo dia 16.
As principais empresas do setor de
telecomunicações têm até o dia 16 de julho para lançar uma lista nacional e
única de consumidores que não querem receber chamadas de telemarketing com o
objetivo de oferecer serviços de telefonia, TV por assinatura e internet. A
determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A medida vale para as
empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas
empresas também deverão, no mesmo prazo, criar e divulgar amplamente um canal
por meio do qual o consumidor possa manifestar seu desejo de não receber as
ligações indesejadas.
A lista de “não perturbe”
deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá
registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado
pelas prestadoras.
O consumidor que tiver seu
número nessa lista deixará de receber ligações de telemarketing apenas das
empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
Robôs estão na mira
A lista nacional bloqueia
também as ligações realizadas por robôs. Com o telemarketing automatizado, as
operadoras passaram a usar um discador que recebe uma lista de telefones para
fazer as ligações. Essas chamadas são, então, passadas para atendentes ou o
consumidor ouve uma gravação ao atender.
Casos de ligações mudas ou
que caem ao atender costumam ocorrer por falhas no sistema ou porque não há
atendentes para o robô passar a ligação. Esse sistema também faz com que as
ligações sejam repetidas para o mesmo consumidor no decorrer do dia.
Esse é um dos motivos que
levaram ao aumento no número de queixas relativas às chamadas de telemarketing.
De 2016 até maio deste ano, já são 83.829 reclamações.
Além disso, o Conselho
Diretor da Anatel determinou às suas áreas técnicas que estudem medidas para
combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo
as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados
pela Anatel.
Segundo a agência
reguladora, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações
indesejadas no país sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de
telecomunicações, que só podem prestados por empresas reguladas pela agência. A
implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas
feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas
realizadas por companhias de outros setores.
A Anatel informou que
acompanhará a implantação do sistema para garantir que o bloqueio seja
realizado o mais rápido possível a partir da inclusão do número do consumidor
na lista.
As prestadoras que
descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de
R$ 50 milhões.
Revisão de regras foi
antecipada
A agência decidiu acelerar a
mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de
Direitos do Consumidor de Telecomunicações, que já prevê desde 2014 que o
consumidor tem direito de não receber mensagens por SMS de cunho publicitário
em seu celular sem consentimento prévio.
A revisão do regulamento,
que estava prevista na Agenda Regulatória com Consulta Pública programada para
o segundo semestre deste ano, foi antecipada. E o Conselho Diretor da Anatel
determinou que os temas relativos a telemarketing fossem tratados
prioritariamente, antes da revisão do regulamento como um todo.
Em março, as prestadoras se
comprometeram a implementar, até setembro, um código de conduta e mecanismos de
autorregulação das práticas de telemarketing. A implementação da ferramenta de
bloqueio foi um dos mecanismos apresentados pelas teles à agência.
Por meio de nota, o
Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e
Pessoal (SindiTelebrasil), que representa as empresas que fazem parte da
medida, informou que a iniciativa de criar uma lista nacional surgiu do diálogo
entre as prestadoras e a agência reguladora com o objetivo de criar uma
proposta mais ampla de autorregulação de telemarketing para o setor de telecomunicações.
“Isso demonstra o
comprometimento das operadoras em desenvolver iniciativas para aprimorar a
utilização desta ferramenta no Brasil. As operadoras receberam da Anatel no dia
13 de junho a diretriz alinhada com as tratativas em andamento e já estão
trabalhando em conjunto para o atendimento ao prazo.”
Estados já têm lista de ‘não
perturbe’
Nos estados de São Paulo,
Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Ceará e Alagoas já
existem leis que preveem o cadastro de telefones para bloqueio de ligações de
telemarketing – não restritas às empresas de telecomunicação. O Procon de cada
estado tem um site próprio para o consumidor cadastrar seu celular. Clique no nome
do estado para acessar: São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais,
Paraíba, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Santa Catarina, Ceará, e Alagoas.
O consumidor que não quer
receber ligações de telemarketing pode fazer sua inscrição nesses links
específicos e, assim, evitá-las. Ele deve inscrever seus números de telefone
(fixos e móveis) no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing nos sites
dos Procons dos seis estados.
Para isso, o consumidor deve
fazer sua inscrição e aguardar uma senha que será enviada por e-mail. Com essa
senha é possível excluir e incluir números de telefones. O número de telefone
cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar o
bloqueio a qualquer momento.
Da mesma forma, o consumidor
poderá manter o bloqueio às ligações gerais, mas autorizar o contato de
determinadas empresas, à sua escolha.
A lista apresenta apenas os
números de telefones. Demais dados dos consumidores, como nome e endereço, não
são divulgados.
As empresas, antes de
iniciar uma campanha, devem acessar a lista de telefones inscritos para os
quais não poderão efetuar ligações.
Após 30 dias da inscrição no
cadastro, as empresas ficam proibidas de ligar para os números cadastrados, ou
seja, elas têm um mês para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da
sua lista de chamadas.
As empresas de outros
estados, antes de iniciar ligações para consumidores com telefones registrados
no cadastro, terão de obter a lista dos números inscritos para excluí-los de
sua campanha.
Nessas leis de bloqueio do
recebimento de ligações de telemarketing estão excluídas as empresas de cobrança
e as que pedem doações.
É possível também registrar
reclamações contra as empresas que não respeitarem o bloqueio. As denúncias
devem ser feitas no mesmo link do cadastro.
O Procon-SP, por exemplo,
instaura processo contra as empresas que são denunciadas pelos consumidores por
desrespeitarem o cadastro e, ao final do processo, elas podem ser multadas,
conforme previsão do Código de Defesa do Consumidor. No site da entidade há um
ranking dos “perturbadores”.
O total de multas chegava a
R$ 13 milhões em abril deste ano, de acordo com último balanço. Em 2018, o
valor foi de R$ 80,5 milhões.
Desde que a lei entrou em
vigor em São Paulo, em 2009, o total de números de telefones cadastrados para
não receber ligações de telemarketing chegou a 2.064.764 e o número de
reclamações, a 138.886, até 19 de junho. Tanto a quantidade de números de
telefone como de reclamações vêm aumentando ano a ano.
Outro levantamento sobre
queixas de consumidores relativas a ligações indesejadas de telemarketing,
feito pelo Reclame Aqui, mostra aumento ano a ano desde 2015. A pesquisa leva
em conta bancos, financeiras, TV a cabo, telefonia, cartão de crédito,
recuperadora de crédito, reabilitação de crédito (limpeza de nome).
De janeiro a abril deste ano,
foram 1.424 reclamações – aumento de 25,8% em relação ao mesmo período do ano
passado. Em 2018, o aumento foi de 35% nos primeiros quatro meses em comparação
com o mesmo período de 2017.
Durante todo ano de 2018,
foram 3.927 reclamações – alta de 32% em relação a 2017.
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