O Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, dia 23, uma medida que autoriza
crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem
autorização judicial.
A partir desta terça,
crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar desde que tenham
permissão, por escrito, dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.
Para viagens internacionais,
a regra é a mesma: crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em
companhia de terceiros designados pelos genitores devem ter autorização de
ambos os pais, com firma reconhecida.
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