Pular para o conteúdo principal

Menores de 16 anos poderão viajar desacompanhados sem autorização da Justiça




O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta terça-feira, dia 23, uma medida que autoriza crianças menores de 16 anos, que moram no Estado, a viajar desacompanhadas sem autorização judicial.

A partir desta terça, crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar desde que tenham permissão, por escrito, dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.

Para viagens internacionais, a regra é a mesma: crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em companhia de terceiros designados pelos genitores devem ter autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.





Comentários

Mais lidas

Motorista desobedece ordem de parada na madrugada em Conchal, colide contra poste e provoca falta de energia por horas; moradores e comerciantes relatam danos e perdas

Dupla é presa em flagrante por tráfico de drogas em Conchal após denúncia anônima

Homem evadido tenta fugir pelo rio, mas é capturado pela GCM em Conchal

Indivíduo é detido por resistência, lesão corporal e porte de entorpecentes em Conchal

Adolescente é apreendido por tráfico de drogas no Parque Industrial em Conchal