
A partir desta terça,
crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão embarcar desde que tenham
permissão, por escrito, dos próprios pais, com firma reconhecida em cartório.
Para viagens internacionais,
a regra é a mesma: crianças ou adolescentes que estiverem desacompanhados ou em
companhia de terceiros designados pelos genitores devem ter autorização de
ambos os pais, com firma reconhecida.

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