Proposta enviada pelo
governo ao Congresso teve o texto-base aprovado na Câmara. Destaques deverão
ser votados nesta quarta, antes de o texto seguir para o Senado.
Conteúdo: ‘G1’
Nesta terça-feira (13), a
Câmara do Deputados aprovou o texto base da medida provisória (MP) que ficou
conhecida como "MP da liberdade econômica". O intuito do texto é
reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.
A proposta altera regras
trabalhistas e traz, por exemplo, normas para trabalho aos domingos, além de
prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.
Nesta quarta-feira,
deputados devem analisar destaques, propostas que podem alterar trechos do
texto-base aprovado. Só depois disso que a MP será encaminhada para votação no
Senado.
Por se tratar de medida
provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no
Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.
Entenda o que muda
Saiba ponto a ponto da
medida provisória:
Trabalho aos domingos
A MP permite o trabalho aos
domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso "deverá
coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP
prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo
espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
Nos casos em que o empregado
trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado
pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana.
Hoje a CLT proíbe o trabalho
aos domingos, exceto em casos de "conveniência pública ou necessidade
imperiosa do serviço", mediante permissão do governo, que precisa
especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma
provisória.
O empregado também precisará
ter pelo menos uma folga em um domingo a cada três domingos trabalhados. O
texto inicial enviado pelo Executivo ao Congresso previa uma folga no domingo a
cada seis trabalhados.
Carteira de trabalho eletrônica
A MP prevê que as carteiras
de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente
em meio eletrônico" — a impressão em papel será exceção. O documento terá
como identificação única do empregado o número do CPF.
Os empregadores terão cinco
dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O
trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir
da inscrição das informações.
Registro de ponto
A proposta determina que
serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em
empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para
empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser
feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento.
Fica permitido o uso do
registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo
individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Fim de alvará para atividades de baixo risco
A MP prevê o fim do alvará
para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por
exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato
do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais
sobre o tema.
Substituição do e-Social
O Sistema de Escrituração
Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o
envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de
informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
'Abuso regulatório'
A proposta cria a figura do
"abuso regulatório", infração cometida pela administração pública
quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade
econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas
como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos
administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:
·
criar reservas de
mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
·
redigir normas que
impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
·
exigir especificação
técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
·
criar demanda
artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional,
"inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";
·
colocar limites à
livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não
proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da
personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que
permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas
dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um
juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as
regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é
desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Negócios jurídicos
O texto também muda o trecho
do Código Civil que trata dos negócios jurídicos — acordos celebrados entre
partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta
inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio
poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo,
mesmo que diferentes das previstas em lei.
Documentos públicos digitais
A proposta altera a lei
sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar
também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o
mesmo valor probatório do documento original.
Registros públicos em meio eletrônico
A MP prevê que registros
públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e
conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas
regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas
jurídicas; e o registro de imóveis.
Comitê para súmulas tributárias
A MP cria um comitê formado
por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita
Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão
a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.
Fundos de investimento
A proposta cria uma série de
regras para os fundos de investimento, definidos como "comunhão de
recursos" destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta
estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários,
as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para
solicitar a insolvência.
Fim do Fundo Soberano
O texto determina que será
extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.
Pontos retirados da MP
Para tentar aprovar o
texto-base ainda nesta terça-feira, o relator, Jeronimo Goergen (PP-RS),
anunciou mudanças na proposta e retirou alguns trechos, entre os quais:
Direito Civil em contrato de
trabalho: a proposta alterava a CLT para permitir que contratos de trabalho com
remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil,
ressalvadas as garantias trabalhistas constitucionais.
Transporte: a MP criava o
Documento Eletrônico de Transporte, que deveria ser emitido obrigatoriamente sempre
que fosse feito o transporte de bens no território nacional. O DT-e seria o
meio único de contrato de transporte.
Fim do adicional de
periculosidade para motoboys: a proposta estabelecia o fim do adicional de 30%
para motoboys, mototaxistas e quem usasse motocicleta para o exercício da
profissão.
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