Por ‘ConJur’
O Conselho Federal da OAB
divulgou nota nesta terça-feira (21/8) em apoio à sanção ao projeto de reforma
da Lei de Abuso de Autoridade. O texto foi aprovado pelo Congresso e aguarda
sanção do presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a OAB, "o
exercício do poder por todas as autoridades públicas que compõem a
administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios está submetido aos limites impostos pelas regras
constitucionais".
A lei aponta 37 práticas,
que se forem praticadas com o objetivo de prejudicar ou beneficiar alguém,
denotam abuso de autoridade. Ações como obter provas por meios ilícitos e
impedir encontro reservado entre presos e advogados, por exemplo, estão
enquadradas como abuso.
O texto vem sofrendo
oposição dos setores corporativistas do serviço público, especialmente os
envolvidos com persecução penal. A área técnica do Ministério da Justiça opinou
pelo veto a 11 artigos do projeto, especialmente o que torna crime a decretação
de prisão preventiva manifestamente ilegal e à decretação de condução
coercitiva sem prévia intimação.
Leia a nota da OAB:
"No nosso país, a
Constituição Federal constituiu a República Federativa do Brasil como Estado
Democrático de Direito, com fundamento na dignidade da pessoa humana, no qual
se impõe a igualdade de todos e o respeito às leis.
O exercício do poder por
todas as autoridades públicas que compõem a administração pública direta e
indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios está
submetido aos limites impostos pelas regras constitucionais, em estrita
obediência aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e
eficiência.
A Ordem dos Advogados do
Brasil - que sempre defendeu a importância da liberdade de atuação de diversas
carreiras de estado - entende que não há qualquer dissonância republicana na
aprovação de uma nova Lei de Abuso de Autoridade para atualizar a lei vigente,
que é de 1965 (Lei nº 4.898/65).
Ao apoiar a Lei do Abuso de
Autoridade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de
Presidentes de Seccionais reconhecem o trabalho realizado pelo Congresso
Nacional, que trouxe como resultado um projeto equilibrado, que inclui tema importante
para a advocacia e para a garantia do direito de defesa do cidadão, que é a
criminalização da violação das prerrogativas do advogado.
Os grandes avanços obtidos
nos últimos tempos no combate à corrupção não serão atingidos pela nova Lei que
pune o abuso de autoridade, até pelo fato de que tal análise será feita pelo
Ministério Público e julgado por um integrante do próprio Poder Judiciário.
Cabe destacar que a proposta
aprovada pelo Congresso Nacional vale para todas as autoridades do nosso país,
seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação
de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto,
de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força
por um agente do Estado no exercício das suas funções.
A advocacia brasileira
confia no Poder Judiciário do Brasil.
A Ordem dos Advogados do
Brasil, que tem como missão fundamental a defesa do Estado Democrático de
Direito, enxerga nessa importante atualização legislativa um grande avanço para
efetivamente demonstrar à sociedade brasileira que ninguém está acima da lei e
do respeito à Constituição Federal.
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