Foto: reprodução
O governador João Doria
(PSDB) sancionou na terça-feira, 3, uma lei que institui o “Dia do Vegano” no
Estado de São Paulo. Com a promulgação, a data será celebrada anualmente em 1º
de novembro e passa a valer ainda em 2019. A lei 17.145 foi publicada no Diário
Oficial do Estado desta quarta-feira, 4. Ela tem como base o projeto de lei
451/18, do deputado Wellington Moura (PRB), inspirado no Dia Mundial Vegano,
criado por uma ativista da Inglaterra há mais de 20 anos.
O projeto do deputado define
como “vegano” a pessoa que adota um “conjunto de ações em todos os aspectos da
vida que demonstra recusa ao sofrimento de animais”. “Nenhum produto de origem
animal é livre de sofrimento e é por isso que os veganos não os consomem”,
justifica.
Na prática, o veganismo
engloba adotar uma dieta isenta de ingredientes de origem animal e evitar o
consumo de produtos (como roupas de couro, por exemplo) e serviços relacionados
à exploração de animais (como passeios em veículos de tração animal, por
exemplo).
Também na terça-feira, o governador
sancionou a Lei 17.146, que institui o “Dia do Designer” no Estado de São
Paulo. A data será celebrada anualmente no dia 27 de fevereiro a partir de
2020. O texto tem como base o projeto de lei 531, de 2018, do deputado Chico
Sardelli (PV). A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta.
Conteúdo: ‘jovem pan’
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