Conteúdo: ‘UOL’
A procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, julgou procedente a ação impetrada pelo PSOL que questiona a
"ausência de menção expressa, como diretriz do plano, ao combate à
discriminação decorrente de gênero, identidade de gênero e orientação sexual no
âmbito escolar" no Plano Nacional de Educação. Na avaliação do partido, a
ausência das questões citadas acima é inconstitucional.
"A Procuradora-Geral da
República manifesta-se, assim, pela procedência do pedido, de modo que, por
meio da técnica da interpretação conforme a Constituição, haja leitura do
inciso III do art. 2º do Plano Nacional de Educação, bem como das metas que o
integram, que imponha atuação combativa às discriminações por gênero,
identidade de gênero e orientação sexual no ambiente escolar, reconhecendo-se o
dever constitucional de ampla proteção às crianças LGBTI e de meninas (cis e
trans) nesse sentido."
Para Dodge, o "silêncio
legislativo" ajuda a perpetuar "práticas discriminatórias no âmbito
escolar". Como efeito, haveria a "manutenção da situação de
vulnerabilidade das crianças, adolescentes e jovens LGBT, freando a caminhada
para contexto de respeito a projetos de vida diversos, natural em sociedade
plural, e de favorecimento a relações jurídicas horizontais".
A chefe da PGR diz que,
"embora ao Poder Judiciário não caiba criar políticas públicas, está no
âmbito de sua competência realizar o confrontamento entre a atuação concreta do
poder público e as políticas públicas assumidas pela ordem jurídica
constitucional".
Dodge aponta que a ação
movida pelo PSOL traz o "comprometimento de normas constitucionais
veiculadoras de direitos e princípios fundamentais". Para ela, a
manifestação do STF serviria para robustecer "o Plano Nacional de
Educação, dando-lhe interpretação adequada a suprir a falha ou insuficiência de
conteúdo apontada".
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