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Bolsonaro sanciona lei com limite de gastos para campanhas de prefeitos e vereadores


Texto aprovado na última quarta-feira pelo Senado foi sancionado sem vetos e já vale para as eleições de 2020. Lei prevê gasto equivalente ao pleito de 2016 corrigido pela inflação.



Conteúdo: ‘G1’ 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que limita os gastos para as campanhas de prefeitos e vereadores. O texto, aprovado no Senado na quarta-feira (2), foi sancionado nesta quinta e publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta.

As mudanças na legislação eleitoral precisam ser feitas um ano antes do pleito, ou seja, a nova lei foi sancionada na data-limite para valer na votação do ano que vem, que ocorrerá em 4 de outubro. Caso não seja alterada nos próximos anos, a lei também valerá para os pleitos seguintes.

Na última sexta-feira (27), Bolsonaro havia sancionado outro texto aprovado pelo Congresso que também trata de eleições. A matéria tratava sobre o fundo eleitoral e partidos políticos, e teve trechos vetados pelo presidente. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A lei sancionada nesta quinta não discrimina os valores do limite de gastos nominalmente, mas estabelece que o teto para a campanha dos cargos de prefeito e vereador será equivalente ao de 2016 corrigido pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em 2016, o limite de gastos se baseava no total de eleitores dos municípios. Para prefeitos, o teto variou de R$ 108 mil a R$ 45 milhões. Para vereador, a variação do limite foi entre R$ 10,8 mil a R$ 26 milhões.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas para campanha de prefeito: R$ 45,4 milhões. Na lista das 10 maiores cidades do país, o menor gasto previsto era para o Recife, de R$ 6,6 milhões.

Limite do uso de recursos próprios do candidato

Em relação à votação em segundo turno para prefeito, pela nova lei, o valor do teto será de 40% do gasto do primeiro turno.

A lei também determina que é permitido o candidato usar recursos próprios para sua campanha desde que não ultrapasse 10% do limite de gasto previsto para o seu cargo.



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