Texto aprovado na última
quarta-feira pelo Senado foi sancionado sem vetos e já vale para as eleições de
2020. Lei prevê gasto equivalente ao pleito de 2016 corrigido pela inflação.
Conteúdo: ‘G1’
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou, sem vetos, a lei que limita os gastos para as campanhas de prefeitos
e vereadores. O texto, aprovado no Senado na quarta-feira (2), foi sancionado
nesta quinta e publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta.
As mudanças na legislação
eleitoral precisam ser feitas um ano antes do pleito, ou seja, a nova lei foi
sancionada na data-limite para valer na votação do ano que vem, que ocorrerá em
4 de outubro. Caso não seja alterada nos próximos anos, a lei também valerá
para os pleitos seguintes.
Na última sexta-feira (27),
Bolsonaro havia sancionado outro texto aprovado pelo Congresso que também trata
de eleições. A matéria tratava sobre o fundo eleitoral e partidos políticos, e
teve trechos vetados pelo presidente. Os vetos ainda precisam ser analisados
pelo Congresso.
A lei sancionada nesta
quinta não discrimina os valores do limite de gastos nominalmente, mas
estabelece que o teto para a campanha dos cargos de prefeito e vereador será
equivalente ao de 2016 corrigido pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA).
Em 2016, o limite de gastos
se baseava no total de eleitores dos municípios. Para prefeitos, o teto variou
de R$ 108 mil a R$ 45 milhões. Para vereador, a variação do limite foi entre R$
10,8 mil a R$ 26 milhões.
De acordo com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), São Paulo foi a cidade com o maior limite de despesas
para campanha de prefeito: R$ 45,4 milhões. Na lista das 10 maiores cidades do
país, o menor gasto previsto era para o Recife, de R$ 6,6 milhões.
Limite do uso de recursos próprios do candidato
Em relação à votação em
segundo turno para prefeito, pela nova lei, o valor do teto será de 40% do
gasto do primeiro turno.
A lei também determina que é
permitido o candidato usar recursos próprios para sua campanha desde que não
ultrapasse 10% do limite de gasto previsto para o seu cargo.
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...