A partir da segunda-feira (28/10), os órgãos da administração
federal deverão usar o pregão eletrônico — processo eletrônico de licitação—
para adquirir bens e serviços comuns. A determinação foi editada no fim de
setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
A exigência vale para órgãos da administração pública federal
direta, autarquias, fundações e fundos especiais. O decreto não abrange
empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm regimes próprios de
licitação estabelecido pela Lei das Estatais.
Estados, municípios e Distrito Federal também ficarão
obrigados a licitar pelo pregão eletrônico caso usem recursos da União para as
contratações. A exigência afetará as licitações locais em regime de convênios,
de contratos de repasse ou de transferência de fundo federal.
Até agora, a utilização do pregão eletrônico nas licitações
federais era preferencial, mas não obrigatória. O decreto valerá para quase
todas as compras federais, exceto em três situações: contratação de obras,
locações imobiliárias e alienações e contratação e compra de bens e serviços
especiais, inclusive os serviços especiais de engenharia.
O decreto segue o entendimento do Tribunal de Contas da União
(TCU) de que serviços comuns de engenharia podem ser contratados por meio de
pregão eletrônico. Até alguns anos atrás, havia o entendimento de que nenhum
serviço de engenharia poderia ser licitado pela modalidade eletrônica.
Estudos
técnicos
Outra mudança trazida pelo decreto diz respeito ao orçamento
sigiloso. O valor máximo ou o valor de referência não serão mais divulgados até
o fim da fase de lances, repetindo o modelo adotado na Lei das Estatais e no
Regime Diferenciado de Contrações.
O prazo para a impugnação de editais elevou-se de dois para
três dias úteis antes da data do pregão. A resposta do pregoeiro também
aumentou, de 24 horas para dois dias úteis. Com informações da Agência Brasil.
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