Plenário já havia aprovado
texto-base da PEC nesta terça-feira (22). Segundo o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, a PEC será promulgada até o dia 19 de novembro.
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reprodução
Após oito meses, desde que
chegou à Câmara, em fevereiro, a reforma da Previdência teve a tramitação
concluída no Congresso com a última sessão de votação nesta quarta-feira (23)
no Senado.
O texto aprovado será agora
promulgado pelo Congresso. As novas regras entram em vigor na data da
promulgação, exceto as alíquotas de contribuição, que passam a valer após 90
dias.
O presidente do Senado, Davi
Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a proposta será promulgada até o dia 19 de
novembro. Ele quer esperar o retorno do presidente Jair Bolsonaro ao Brasil
para a promulgação da PEC. Bolsonaro está em viagem oficial a países da Ásia. O
presidente deve retornar a Brasília no próximo dia 31.
"Vou compatibilizar uma
data em que a gente possa ter a presença, na promulgação dessa emenda
constitucional, nós faremos o convite ao presidente da República, ao
vice-presidente. Acho que será um dia histórico para o Brasil", disse.
Na noite desta terça-feira,
os senadores já haviam votado o texto-base da proposta de emenda à Constituição
(PEC) e rejeitaram dois destaques – propostas de mudanças no texto votadas
separadamente (veja mais abaixo).
A sessão desta manhã foi
convocada para a análise de outros dois destaques – um da bancada do PT, outro
da Rede. Após um acordo, porém, o destaque da Rede, que poderia trazer um
impacto de R$ 53,2 bilhões, foi retirado.
A proposta inicial do
governo previa economia de R$ 1,2 trilhão em 10 anos. Com as alterações feitas
pelo Congresso, caiu para R$ 800 bilhões em 10 anos. Com a derrubada dos
destaques, foi mantida a economia prevista.
Antes da ordem do dia ser
aberta, Davi Alcolumbre, se reuniu com alguns senadores, entre eles Tasso
Jereissati (PSDB-CE), relator da PEC, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder
do governo, e Humberto Costa (PT-PE), líder do partido, para discutir a votação
dos destaques.
Aposentadoria especial
Houve um acordo, com a
participação do governo e da oposição, para que o destaque do PT fosse votado
em plenário, desde que o assunto fosse regulamentado posteriormente por meio de
um projeto de lei complementar. O destaque foi aprovado por unanimidade, com 78
votos.
A mudança proposta pelo PT
permite a aposentadoria especial para quem realiza atividades de risco.
Atualmente, a legislação já deixa brecha para este tipo de concessão – segundo
o secretário da Previdência, Rogério Marinho, a judicialização com esse tipo de
concessão chega a 70% das aposentadorias especiais no país.
Marinho afirma a aprovação
do destaque não trará impactos justamente por conta da regulamentação por meio
deste projeto, que será enviado pelo governo na próxima quarta-feira e
apresentado por um senador.
"Nos comprometemos
todos a mandar um projeto de lei complementar para começar a tramitar aqui no
Senado da República", afirmou Marinho. "Esse projeto vai definir
quais serão os critérios de concessão para evitar essa judicialização, que hoje
chega a quase 70% das concessões de aposentadoria especial no país."
Destaques rejeitados nesta terça-feira:
·
Destaque do PDT:
Este trecho da proposta revoga regras atuais da Previdência (como aposentadoria
por tempo de contribuição) para dar vez às novas normas da PEC. O PDT, como é
contra a reforma, não quer que as regras atuais sejam alteradas, por isso
apresentou destaque. Economia estimada com a medida: R$ 148,6 bilhões. Placar:
Sim 57 votos (para manter o texto); Não 20 votos.
·
Destaque do PROS:
Trecho que reconhece a conversão de tempo especial em comum, ao segurado do
Regime Geral de Previdência, que comprovar tempo de efetivo exercício de
atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde.
Placar: Sim 57 votos; Não 19 votos.
Acordo
Na noite desta terça-feira,
os senadores chegaram a analisar e rejeitar dois destaques, do PROS e do PDT.
Porém, após dúvidas a respeito do destaque do PT sobre periculosidade,
Alcolumbre encerrou a sessão e encomendou um estudo da área técnica sobre o
assunto.
O líder do governo no
Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), chegou a dizer na noite de
terça-feira que a aprovação desse destaque geraria uma redução na economia da
reforma de pelo menos cerca de R$ 20 bilhões em 10 anos.
Atualmente, desde a
promulgação da Constituição e com uma lei de 1995, há um vácuo jurídico que
permite concessões de aposentadoria especial para diversas categorias, sem que
sejam estabelecidos critérios para isso.
Antes da aprovação do
destaque, a PEC vedava a aposentadoria especial por “enquadramento de
periculosidade” – permitindo apenas para casos de exposição a agentes nocivos.
A mudança proposta pelo PT retirou essa vedação para, por exemplo, garantir
aposentadoria especial a empregados de áreas de periculosidade, caso dos
vigilantes que trabalham armados.
Após reunião com senadores,
Marinho afirmou que há um “consenso” entre todos os parlamentares a respeito da
apresentação de um projeto de lei complementar para regulamentar o assunto.
O acordo é para que seja
dada urgência deste texto regulatório na Casa.
“E o Alcolumbre vai
conversar com o Maia pra que o mesmo ocorra no âmbito da Câmara Federal”,
disse. “Eu acho que foi um acordo muito bom porque preserva os R$ 800 bilhões,
quer dizer, não há nenhuma perda do ponto de vista fiscal e, ao mesmo tempo,
corrige uma série distorção que existe hoje nesse regime de concessão de
previdências especiais.”
Questionado se, enquanto o
projeto de lei não for aprovado, haverá a previsão de impacto na economia, o
relator da PEC, Tasso Jereissati (PSDB-CE), negou.
“O impacto disso aí não é imediato”,
disse. “É compromisso nosso, de todas as Casas, todos os partidos, aprovar
imediatamente [o projeto de lei complementar].”
Entenda as mudanças para o Regime Geral (RGPS)
Idade mínima
·
Como é hoje: Não
existe idade mínima.
·
Como ficou:
62 anos mulher/ 65 anos homem.
Tempo de contribuição
·
Como é hoje: 15 anos
de contribuição para se aposentar por idade (60 anos mulher/ 65 anos homem). Há
ainda a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente da idade: 30
anos mulher / 35 anos homem.
·
Como ficou:
15 anos mulher / 20 anos homem.
Cálculo da aposentadoria
·
Como é hoje: Média
dos 80% maiores salários.
·
Como ficou:
60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 15
anos mulher / 20 anos homem.
Aposentadoria integral
·
Como é hoje: Fórmula
86/96. A soma entre o tempo de contribuição e a idade tem que ser de 86 pontos
para mulheres e 96 pontos para homens. Essa fórmula subiria periodicamente até
atingir 90/100.
·
Como ficou:
É alcançada com tempo de contribuição de 35 anos mulher/ 40 anos homem. O valor
do benefício pode ultrapassar 100% da média salarial se o trabalhador seguir na
ativa após esse período.
Alíquotas de contribuição
·
Como é hoje: Existem
três faixas de alíquotas de contribuição, de 8%, 9% e 11%. A alíquota incide
até o limite do teto do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45.
·
Como ficou:
Novas faixas de alíquotas efetivas, que variam de 7,5% a 11,69%, limitadas ao
teto do INSS.
Regras de transição
1. Sistema de pontos: tempo de contribuição e idade têm que
somar 86 mulher/ 96 homem em 2019. Aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100
pontos mulher (2033) e 105 pontos homem (2028).
2. Quem completar o tempo de contribuição de 30 mulher/35
homem, terá que cumprir a idade mínima de uma tabela, que começa em 56 anos mulher/61
homem e chega a 62 anos mulher (em 2031) e 65 homem (em 2027).
3. Pedágio 50%: quem está a 2 anos de cumprir o tempo de
contribuição mínimo (30 mulher/35 homem) paga pedágio de 50% do tempo restante.
4. Pedágio de 100%: Mulheres que têm 57 anos e homens que
têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo que faltaria para completar o
tempo de contribuição.
5. Aposentadoria por idade: Já é de 65 anos para homens. No
caso das mulheres, a idade mínima vai subir seis meses a cada ano, até atingir
62 anos em 2023. Já o tempo de contribuição será de 15 anos para homens e
mulheres.
Entenda as mudanças para servidores da União (RRPS)
Critérios para aposentadoria
·
Como é hoje: Tem duas
possibilidades. 1) Com proventos proporcionais: 60 anos mulher/65 anos homem +
10 anos de exercício no serviço público + 5 anos no cargo; 2) Com proventos
integrais: 55 anos de idade + 30 de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade
+ 35 de contribuição, se homem + 10 anos de exercício no serviço público + 5
anos no cargo
·
Como ficou:
62 anos mulher/ 65 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos de exercício
no serviço público + 5 anos no cargo.
Cálculo da aposentadoria
No caso dos servidores, há
regras diferenciadas que permitem ao aposentado receber o salário integral que
recebia na ativa (integralidade) e ter os benefícios reajustados de acordo com
os funcionários da ativa (paridade).
A regra geral
·
Como é hoje: 80% da
média de todos os salários.
·
Como ficou:
60% da média de todos os salários + 2% por ano de contribuição que exceder 20
anos para ambos os sexos.
Alíquotas de contribuição
·
Como é hoje: Duas
formas.
1) Ingresso até 2013 sem
adesão à Funpresp: 11% sobre todo o vencimento.
2) A partir de 2013 e
filiados à Funpresp: 11% até o teto do RGPS
·
Como ficou:
Várias faixas de alíquotas efetivas de contribuição, que vão de 7,5% a 22%, e
excedem o teto do INSS.
Regras de transição
1) Idade mínima de 56 anos
mulher /61 anos homem em 2019; passa para 57 anos mulher/62 anos homem em 2022
·
30 anos de
contribuição mulher/ 35 anos homem
·
20 anos de serviço
público
·
5 anos no cargo
Sistema de pontos que soma
idade e tempo de contribuição, partindo de 86/96 em 2019 e chegando a 100
pontos mulher (em 2033) e 105 pontos homem (2028)
2) Pedágio de 100%: Mulheres
que têm 57 anos e homens que têm 60 anos podem se aposentar dobrando o tempo
que faltaria para completar o tempo de contribuição. Com isso, terão direito a
paridade (benefícios reajustados pelo mesmo percentual do que os funcionários
da ativa) e integralidade (último salário da carreira).
Entenda as mudanças para categorias especiais
Policiais federais (PF, rodoviários, ferroviários,
legislativos) e agentes penitenciários e socioeducativos
·
Como é hoje: Agentes
penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial.
Policiais: Tempo de
contribuição de 25 anos mulher/ 30 anos homem + tempo de exercício de 15 anos
mulher/ 20 anos homem.
·
Como ficou:
Inclusão das demais categorias.
Regra geral: 55 anos de
idade + 30 anos de contribuição + 25 anos de tempo de exercício. Igual para
ambos os sexos.
Professores
·
Como é hoje: Há
regras diferentes para professores do setor público e do setor privado.
Professor setor público:
Idade mínima de 50 anos mulher/55 anos homem + 25 anos de contribuição
mulher/30 anos de contribuição homem + 10 anos no serviço público + 5 anos no
cargo
Professor setor privado:
exige-se apenas tempo de contribuição de 25 anos mulher/30 anos homem.
·
Como ficou:
Mantém regras diferentes para professores do setor público e privado.
Professor setor público: 57
anos mulher/60 anos homem + 25 anos de contribuição + 10 anos no serviço
público + 5 anos no cargo.
Professor setor privado: 57
anos mulher/ 60 anos homem + 25 anos de contribuição.
Entenda outros pontos
Pensão por morte
·
Como é hoje: Tem
regras diferentes para RPPS e RGPS.
1) RPPS: 100% do valor do
benefício até o teto do INSS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS
2) RGPS: 100% do benefício,
respeitando o teto do INSS.
·
Como ficou:
60% do valor do benefício + 10% por dependente adicional, até o limite de 100%.
Não pode ser inferior ao salário mínimo.
Acúmulo de pensão e aposentadoria
·
Como é hoje: É
permitido o acúmulo de benefícios, inclusive de diferentes regimes.
·
Como ficou:
O beneficiário tem direito ao benefício integral de maior valor + percentual do
segundo benefício.
·
+ 80% do que chega a
1 salário mínimo
·
+ 60% entre 1 e 2
salários mínimos
·
+ 40% entre 2 e 3
salários mínimos
·
+ 20% entre 3 e 4
salários mínimos
·
+ 10% acima de 4
salários mínimos
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O que não mudou
Abono salarial
São elegíveis trabalhadores
que recebem até 2 salários mínimos.
BPC
1 salário mínimo para idosos
carentes com mais de 65 anos.
Aposentadoria rural
55 anos mulher /60 anos
homem + 15 anos de contribuição.
Salário família e auxílio-reclusão
Prevê os benefícios para os
dependentes dos segurados de baixa renda (hoje, quem recebe abaixo de R$
1.364,43).
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