O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias
Toffoli, confirmou que o plenário da Corte irá julgar o cumprimento de pena
após condenação em segunda instância da Justiça na sessão da próxima
quinta-feira (17).
Toffoli já havia dito a jornalistas que marcaria o julgamento
as três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC´s) sobre o assunto com
pouco tempo de antecedência, alegando questões de segurança, uma vez que o tema
atrai grande atenção por ter o potencial de afetar a situação de condenados na
Lava Jato, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, hoje preso em
Curitiba.
No ano passado, Toffoli havia marcado o julgamento das ações
para 10 de abril, mas acabou retirando-as de pauta na semana anterior a pedido
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ADC´s. Os autores das
outras duas ações são os partidos PCdoB e o antigo PEN, atual Patriota.
A questão gira em torno de saber até onde vigora a presunção
de inocência prevista na Constituição, se até a condenação em segunda instância
ou se até o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos sequer
nos tribunais superiores, em Brasília.
O assunto é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi
levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto,
houvesse um posicionamento definitivo. Há mais de um ano o relator das ADC´s,
ministro Marco Aurélio Mello, pressiona para que as ações sejam incluídas em
pauta.
Em dezembro de 2018, Marco Aurélio chegou a conceder uma
liminar (decisão provisória) determinando a soltura de todos os condenados em
segunda instância que se encontrassem presos, entre eles Lula e possivelmente
outras 130 mil pessoas, segundo estimativas do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski enviou para o
plenário 80 processos, incluindo diversos habeas corpus, sobre o
assunto, numa tentativa de também forçar o julgamento das ADC´s.
Além de Lewandowski e Marco Aurélio, também o decano,
ministro Celso de Mello, se posiciona claramente contra o cumprimento de pena
após a segunda instância, por considerar que a presunção de inocência não pode
ser relativizada, devendo-se aguardar assim todo o trânsito em julgado da
sentença condenatória para que alguém possa ser considerado culpado.
Na corrente contrária, ministros como Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin, relator da Lava
Jato no Supremo, posicionam-se a favor da prisão após segunda instância, por
considerar que a presunção de inocência perdura somente até a segunda
condenação, uma vez que dali em diante, nos tribunais superiores, não se volta
a examinar provas, mas somente se analisa eventuais nulidades processuais.
Histórico
O Supremo já mudou ao menos duas vezes de entendimento a
respeito da prisão após segunda instância. Até 2009, a Corte
avalizava o cumprimento antecipado de pena. A partir de então, após o
julgamento de um habeas corpus (hc) pelo plenário,
passou-se a se exigir o trânsito em julgado.
Em fevereiro de 2016, no julgamento de um novo hc,
o plenário voltou a autorizar, por 7 votos a 4, o cumprimento de pena após
condenação em segunda instância, entendendo que a medida não viola a
presunção de inocência.
Desde então, foram abertas as ADC´s pedindo que o Supremo
declarasse que a presunção de inocência perdura até o trânsito em julgado nos
tribunais superiores, conforme previsto na Constituição, sustentaram os autores
das ações.
Em outubro de 2016, o plenário do STF analisou os pedidos de
liminar em duas das ações declaratórias de constitucionalidade. Na ocasião, foi
confirmada a autorização para a prisão em segunda instância, embora
por placar com margem menor, de 6 a 5, ante a mudança de posição de Dias Toffoli.
Em novembro daquele ano, no julgamento de um recurso
extraordinário em plenário virtual, a Corte voltou a confirmar o entendimento,
por 6 a 4. Na ocasião, somente a ministra Rosa Weber não se manifestou.
O assunto voltou ao plenário em abril de 2018, na discussão
de um habeas corpus de Lula, que pediu
para ter assegurado, preventivamente, o direito de recorrer em
liberdade de sua primeira condenação na Lava Jato.
Por 6 a 5, o plenário negou o pedido do ex-presidente, mas
com uma mudança de posicionamento por parte do ministro Gilmar Mendes, que
passou a se posicionar contra a prisão após segunda instância.
O hc somente não foi favorável a Lula devido
ao voto de Rosa Weber, que, apesar de se dizer contra a medida, decidiu
“respeitar a colegialidade” e permitir a prisão de Lula. Na ocasião, a ministra
indicou, porém, que votaria em favor do trânsito em julgado quando o mérito das
ADC´s fosse levado a plenário.
Lula
O ex-presidente Lula foi preso poucos dias depois da decisão
do Supremo, em 7 de abril do ano passado, após ter tido sua condenação por
corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP) confirmada
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele hoje cumpre
pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Desde então, Lula já teve seu recurso julgado
na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde teve a
pena reduzida de 12 anos e um mês para 8 anos e 10 meses de prisão.
A defesa do ex-presidente, entretanto, entrou com novo
recurso, pedindo esclarecimentos sobre o julgamento, nos chamados embargos de
declaração.
Tais embargos ainda não foram julgados, tendo sua análise
adiada devido a uma licença médica do relator da Lava Jato no STJ, ministro
Félix Fischer. No mês passado, ele foi substituído temporariamente pelo
desembargador Leopoldo Raposo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Ministros como Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber
mostraram-se, no passado, mais flexíveis, tendo votado em diferentes direções
ao longo do tempo ou sugerido vias intermediárias, em que seria preciso
aguardar, por exemplo, o julgamento da condenação no Superior Tribunal de
Justiça (STJ), tida como terceira instância, para que um condenado pudesse
começar a cumprir pena.
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