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Justiça determina bloqueio de 407 mil reais do Presidente da Câmara Municipal de Conchal Roberson Claudino Pedro (Robinho) e de Marcelo Aparecido Mandeli, ex-assessor do presidente



A decisão foi publicada no diário oficial no último dia 5, terça-feira.

O atual presidente da Câmara Municipal de Conchal, Robeson Claudino Pedro e o seu ex-assessor, Marcelo Mandeli foram denunciados em 2018 ao Ministério Público.

Na ação, o Ministério Público chegou a pedir o afastamento de Roberson C. Pedro da presidência da Câmara, classificando como “absurda” a ideia de que o mesmo continue atuando como representante da casa de legislativa de Conchal.



Entenda:

Em 2015 Marcelo Mandelli foi nomeado pelo então presidente da casa legislativa, Roberson C. Pedro (Robinho), para o cargo de Assessor de Gabinete por meio do Ato da Mesa nº02/2015, de 05 de janeiro de 2015, com início de exercício na mesma data, e exonerado em 30/12/2016, por força do Ato da Mesa nº13/2016, de 29 de dezembro de 2016.

Ocorre que no mesmo período em que Mandeli deveria estar exercendo a sua função pública, o mesmo exercia atividade remunerada como funcionário em um posto de combustível na cidade, de modo que não estaria cumprindo sua jornada regular de trabalho na Câmara Municipal, embora estivesse sendo remunerado integralmente pelos cofres públicos.

Embasado dessas informações e convencido de que Mandeli poderia ter sido um típico “Funcionário Fantasma”, uma representação pública foi encaminhada ao Ministério Público pelo então cidadão Gean Mendes.

Funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, que não conta com o denominado "padrinho" ou "pistolão". Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.

Naquela época (2018), o denunciante encaminhou uma cópia da denúncia à Câmara Municipal de Conchal, com o objetivo de dar ciência aos demais legisladores dos fatos que envolviam o vereador Robinho.

Após 21 meses de investigação o Ministério Público confirmou que Mandeli de fato foi funcionário Fantasma, contrato pelo vereador Robinho que na época também era o presidente da casa de leis conchalense.

Na ação movida pelo MP, conta que Marcelo Mandeli não conseguiu apresentar “um documento sequer que vislumbrasse que o efetivo desempenho do cargo para qual fora nomeado por Robinho”.

Umas das pessoas arroladas como testemunha no processo, foi o diretor da Câmara Municipal, Sr Edison Bonini.  Em seu testemunho Edison confirmou que Mandeli comparecia no local de trabalho “muito que esporadicamente”.

Ainda na ação, “o próprio Marcelo Mandeli reconheceu que por vezes não “tinha nada para fazer na Câmara”, mas que permanecia à disposição do Presidente, o que denota a clara distorção de valores e confusão entre os interesses particulares dos requeridos e aqueles que deveriam nortear a atuação pública, em respeito à legalidade, moralidade, eficiência e profissionalismo.


Dessa forma, incorreram em atos configuradores de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios norteadores da atividade administrativa.
Marcelo Aparecido Mandeli, mesmo sem ter trabalhado o número de horas mínimas exigidas pela Lei, recebeu integralmente os vencimentos da CâmaraMunicipal, enriquecendo-se ilicitamente, portanto, com o consequente prejuízo ao erário, diz na ação”.

Diante disto o Ministério Público solicitou o bloqueio imediato dos bens de Robinho e Mandeli, até que se alcance o valor de R$ 407.802,96 (quatrocentos e sete mil oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos). Valores esses para suprir o prejuízo causado por Mandeli e Robinho aos caixas públicos.

Até o momento já está bloqueado do Presidente da Câmara Municipal de Conchal (Robinho), R$ 7.784,01 e um veículo Renalt/Master Eorolaf P, de sua propriedade.

Do acusado Marcelo Mandeli foram bloqueados três veículos que estavam em seu nome, sendo eles: uma S10/GM Advange D, uma Kombi/VW e um fusca. Nas contas bancarias de Mandeli nada foi encontrado para o bloqueio.

Conversamos via WhatsApp com o vereador e Presidente da Câmara Municipal, Roberson Claudino Pedro (Robinho). O mesmo nos informou que irá recorrer da decisão. Tentamos falar por telefone com Marcelo Mandeli , mas não conseguimos fazer contato. 








Comentários

  1. Uma coisa temos que admitir... O Gean do F5 é chato? Sim...é chato! Ele gosta de ver o "circo pegar fogo? Sim...gosta. Mas temos que dar o "braço torcer" tudo que ele fala tem peso e verdade.Obrigado por F5 ser o colirio social de Conchal.

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