Justiça determina bloqueio de 407 mil reais do Presidente da Câmara Municipal de Conchal Roberson Claudino Pedro (Robinho) e de Marcelo Aparecido Mandeli, ex-assessor do presidente
A decisão foi publicada no diário oficial no último dia 5,
terça-feira.
O atual presidente da Câmara Municipal de Conchal, Robeson
Claudino Pedro e o seu ex-assessor, Marcelo Mandeli foram denunciados em 2018 ao
Ministério Público.
Na ação, o Ministério Público chegou a pedir o afastamento de
Roberson C. Pedro da presidência da Câmara, classificando como “absurda” a
ideia de que o mesmo continue atuando como representante da casa de legislativa
de Conchal.
Entenda:
Em 2015 Marcelo Mandelli foi nomeado pelo então presidente da
casa legislativa, Roberson C. Pedro (Robinho), para o cargo de Assessor de
Gabinete por meio do Ato da Mesa nº02/2015, de 05 de janeiro de 2015, com
início de exercício na mesma data, e exonerado em 30/12/2016, por força do Ato
da Mesa nº13/2016, de 29 de dezembro de 2016.
Ocorre que no mesmo período em que Mandeli deveria estar exercendo
a sua função pública, o mesmo exercia atividade remunerada como funcionário em
um posto de combustível na cidade, de modo que não estaria cumprindo sua jornada
regular de trabalho na Câmara Municipal, embora estivesse sendo remunerado integralmente
pelos cofres públicos.
Embasado dessas informações e convencido de que Mandeli poderia
ter sido um típico “Funcionário Fantasma”, uma representação pública foi
encaminhada ao Ministério Público pelo então cidadão Gean Mendes.
Funcionário
fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as
atribuições que lhe cabem. Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece
ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria
das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população
brasileira, que não conta com o denominado "padrinho" ou
"pistolão". Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro
totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto
da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.
Naquela época (2018), o denunciante encaminhou uma cópia da denúncia
à Câmara Municipal de Conchal, com o objetivo de dar ciência aos demais
legisladores dos fatos que envolviam o vereador Robinho.
Após 21 meses de investigação o Ministério Público confirmou
que Mandeli de fato foi funcionário Fantasma, contrato pelo vereador Robinho
que na época também era o presidente da casa de leis conchalense.
Na ação movida pelo MP, conta que Marcelo Mandeli não conseguiu
apresentar “um documento sequer que vislumbrasse que o efetivo desempenho do
cargo para qual fora nomeado por Robinho”.
Umas das pessoas arroladas como testemunha no processo, foi o
diretor da Câmara Municipal, Sr Edison Bonini. Em seu testemunho Edison confirmou que Mandeli
comparecia no local de trabalho “muito que esporadicamente”.
Ainda na ação, “o
próprio Marcelo Mandeli reconheceu que por vezes não “tinha nada para fazer na
Câmara”, mas que permanecia à disposição do Presidente, o que denota a clara
distorção de valores e confusão entre os interesses particulares dos requeridos
e aqueles que deveriam nortear a atuação pública, em respeito à legalidade,
moralidade, eficiência e profissionalismo.
Dessa
forma, incorreram em atos configuradores de improbidade administrativa por
enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação dos princípios norteadores da
atividade administrativa.
Marcelo Aparecido
Mandeli, mesmo sem ter trabalhado o número de horas mínimas exigidas pela Lei,
recebeu integralmente os vencimentos da CâmaraMunicipal, enriquecendo-se ilicitamente,
portanto, com o consequente prejuízo ao erário, diz na ação”.
Diante disto o Ministério Público solicitou o bloqueio imediato
dos bens de Robinho e Mandeli, até que se alcance o valor de R$ 407.802,96
(quatrocentos e sete mil oitocentos e dois reais e noventa e seis centavos).
Valores esses para suprir o prejuízo causado por Mandeli e Robinho aos caixas públicos.
Até o momento já está bloqueado do Presidente da Câmara
Municipal de Conchal (Robinho), R$ 7.784,01 e um veículo Renalt/Master Eorolaf
P, de sua propriedade.
Do acusado Marcelo Mandeli foram bloqueados três veículos que
estavam em seu nome, sendo eles: uma S10/GM Advange D, uma Kombi/VW e um fusca.
Nas contas bancarias de Mandeli nada foi encontrado para o bloqueio.
Conversamos via WhatsApp com o vereador e Presidente da
Câmara Municipal, Roberson Claudino Pedro (Robinho). O mesmo nos informou que
irá recorrer da decisão. Tentamos falar por telefone com Marcelo Mandeli , mas
não conseguimos fazer contato.
Uma coisa temos que admitir... O Gean do F5 é chato? Sim...é chato! Ele gosta de ver o "circo pegar fogo? Sim...gosta. Mas temos que dar o "braço torcer" tudo que ele fala tem peso e verdade.Obrigado por F5 ser o colirio social de Conchal.
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