Mais um processo na conta do Presidente da Câmara conchalense - Ministério Público pede condenação do presidente da Câmara de Conchal (Robinho) por “gastos abusivos com combustível”
Deu-se à causa o valor de R$ 10.401,29. Os atos praticados por Robinho e, considerados configuradores de improbidade administrativa são: prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios constitucionais e legais da administração pública.
O Ministério público do Estado de São Paulo ofereceu denúncia à justiça contra o vereador e presidente da Câmara Municipal de Conchal, Roberson Claudina Pedro (Robinho).
A ação civil pública
por atos de improbidade administrativa, em defesa do patrimônio público, da
moralidade e legalidade diz respeito ao reembolso dos gastos com despesas de
viagens do vereador.
Em 2018 e, após denúncia efetuada pelos cidadãos Gean Mendes
e Luciano Bomfim, fez com que quatro vereadores devolvessem dinheiro ao caixa
público.
Na época o Vereador Airton Correa Da Costa restituir ao caixa
público o valor de R$ 193,05 (cento e noventa e três reais e cinco centavos); o
Vereador Paulo César Souza De Almeida, por sua vez, restituir o montante de R$
128,25 (cento e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos); o Vereador José
Roberto Guimarães o valor de R$ 62,37 (sessenta e dois reais e trinta e sete
centavos) e o e em relação ao vereador Roberson Claudino Pedro (Robinho), foi determinada
a restituição de R$ 2.003,44 (dois mil e três reais e quarenta e quatro
centavos). Praticamente todas as despesas do vereador foram de abastecimento de
veículo, com exceção de refeição em duas oportunidades.
O Ministério Público apurou que Robinho realizou pedido de
ressarcimento à Câmara Municipal de 14 notas fiscais de abastecimento de
veículo no ano de 2017, sendo que 11 delas foram realizadas com combustível
aditivado e uma com combustível denominado “premium”, de alta octanagem, as
duas notas restantes Robinho alegou ter ido a uma reunião, com um deputado em
São Paulo.
Apurou ainda que, a quantidade de pedidos de ressarcimento
feitos por Robinho, foi muito superior ao que fora realizado pelos demais
Vereadores, o que também evidenciou verdadeiro apoderamento dos recursos
públicos, em nítida confusão entre a coisa pública e a esfera privada.
Na época que Gean Mendes e Luciano Bomfim ofereceram a
denúncia ao MP, foi avaliado pelos denunciantes o ano de 2017, pois no portal
da transparência não contava os documentos necessários dos anos de
2013,2014,2015 e 2016.
Sabendo que da mesma forma que se constatou as
irregularidades em 2017, os denunciantes passaram a solicitar à Câmara, os
documentos dos anos anteriores, no entanto esses documentos só foram
disponibilizados no portal da transparência este ano (2019). Valendo
acrescentar que necessitou que o MP fosse acionado para exigir da Câmara
Municipal a disponibilização dos documentos conforme determina a lei federal de
transparência.
Após os documentos terem sido publicados no portal, o MP
observou inúmeros ressarcimentos de despesas com combustível realizados em prol
do Vereador Robinho, a maior parte deles com gasolina aditivada ou de alta
octanagem, também nos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.
Diz o MP:
“Constata-se,
ainda, que diversas notas fiscais encontram-se ilegíveis, de modo que sequer é
possível afirmar a natureza e valor dos gastos. Não há absolutamente nenhum documento
ou evidência de que as despesas - de combustível e refeições - eram decorrentes
de qualquer tipo de atividade inerente ao exercício da função pública. A
utilização de recursos públicos para abastecimento de veículo particular sem
nenhuma demonstração de atividades relacionadas ao exercício da função
legislativa, bem como utilizando-se de combustível aditivado e de alta
octanagem, sem nenhuma razão de índole pública, indiscutivelmente caracteriza a
prática de atos de improbidade administrativa. Os atos praticados pelo
requerido configuram improbidade administrativa, porquanto, provocaram evidente
prejuízo ao patrimônio público e resultaram em enriquecimento ilícito do
Vereador Roberson Claudino Pedro, além da violação de diversos princípios
constitucionais, notadamente os da legalidade, moralidade, honestidade e
eficiência. A improbidade administrativa praticada pelo Vereador ROBERSON
CLAUDINO PEDRO no Poder Legislativo Municipal, de forma reiterada, há vários
anos, razão pela qual deve ser sancionado com as penas previstas em lei. ”
Os atos praticados por Robinho e, considerados configuradores
de improbidade administrativa são:
prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito e ofensa aos princípios
constitucionais e legais da administração pública.
Diante disto o Ministério Público do Estado de São Paulo
pediu à justiça que; o “Vereador Municipal ROBERSON CLAUDINO PEDRO
seja condenado a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, a ser apurado em sede de liquidação, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento
de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos (Lei nº
8.429/92, art. 12, inc. I). Deu-se à
causa o valor de R$ 10.401,29.
Tentamos falar por telefone com o vereador, mas não fomos
atendidos. É importante lembrar, que esse é o segundo processo movido pelo Ministério
Público contra o Presidente da Câmara, Roberson Claudino Pedro (Robinho). No início
desta semana publicamos a matéria em que a Justiça determina bloqueio de 407 mil reais do Presidenteda Câmara Municipal de Conchal Roberson Claudino Pedro (Robinho) e de MarceloAparecido Mandeli, ex-assessor do presidente. Clique aqui para acessar...
Robinho
sendo Robinho! Assista o vídeo abaixo e veja o que poderá se tornar um terceiro
processo na conta do vereador. O vídeo é
da sessão passada (04/11/2019)
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