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Senadores pediram hoje vista
coletiva do projeto de lei que busca, por meio de mudança no CPP (Código de
Processo Penal), regulamentar a execução provisória após condenação em segunda
instância. Na prática, isso adia por pelo menos uma semana a votação da
proposição na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), etapa anterior à
apreciação no plenário da Casa.
O assunto se tornou
prioridade no Senado após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no último
dia 7. Os ministros declararam inconstitucional a prisão em segunda instância,
mas o presidente da Corte, Dias Toffoli, declarou que o Congresso poderia
legislar sobre o tema posteriormente.
Parlamentares entusiastas da
prisão em segunda instância chegaram a cogitar a possibilidade de votar a
matéria ainda hoje tanto na CCJ quanto em plenário, mas não houve anuência da
oposição.
Logo após a leitura do
parecer favorável da relatora do projeto, Selma Arruda (Podemos-MT), o líder do
PT, Humberto Costa (PE), fez o primeiro pedido de vista. Na sequência, outros
colegas o acompanharam no pleito. Dessa forma, a proposição sai de pauta para
que os membros da CCJ tenham pelo menos uma semana para analisar o texto.
De acordo com a presidente
da comissão, Simone Tebet (MDB-MS), o adiamento foi resultante de um acordo construído
ontem (19) junto à oposição, com o aval do presidente do Senado, Davi
Alcolumbre (DEM-AP).
A emedebista explicou que,
como havia sessão conjunta do Congresso prevista para hoje, houve consenso que
a concessão de vista coletiva não atrapalharia o rito processual.
Sessões conjuntas ocorrem
quando senadores e deputados se reúnem para decidir sobre matérias de
competência do Congresso Nacional, tais como abertura de créditos do governo,
vetos presidenciais e a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). Por esse motivo,
a sessão deliberativa das duas Casas (Senado e Câmara) é suspensa.
"Entendíamos que era
necessário dar vista coletiva de uma semana", explicou Simone.
O líder do PT apresentou
ainda um requerimento de audiência pública com a presença do ministro da
Justiça, Sergio Moro, e juristas. O pedido foi aprovado, e o encontro marcado
para a próxima terça-feira (26), às 10h.
Com isso, a tendência é que
o projeto da prisão em segunda instância retorne à pauta para votação na CCJ no
dia seguinte, quarta-feira (27). Simone já adiantou que, apesar de a proposta
ter caráter terminativo (ou seja, encerraria sua tramitação na comissão), a
ideia é submetê-la ao plenário para que todos os senadores possam se
manifestar.
Substitutivo
Selma fez alterações no
texto do projeto e apresentou um substitutivo. A parlamentar inseriu, por
exemplo, um artigo que pretende disciplinar a forma em que se dará a execução
provisória nos tribunais de segundo grau.
O dispositivo cria uma
excepcionalidade e permite que a pena não seja executada caso haja questão
constitucional ou legal relevante que possa levar à revisão da sentença.
"Teremos o cuidado de
prever que os eventuais embargos de declaração, de nulidade ou infringentes
também serão hábeis a suspender a execução provisória", diz o relatório.
Mudança de estratégia
O grupo favorável à prisão
em segunda instância mudou a estratégia ontem (19) depois de uma reunião com o
ministro Moro e sob orientação de Simone Tebet e de Davi Alcolumbre.
A ideia inicial era
priorizar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) apresentada por Oriovisto
Guimarães (PodemosPR). No entanto, há um impasse quanto à possibilidade de se
mexer ou não na Carta Magna de 1988, pois uma proposta nesse sentido pode ser
interpretada como uma afronta à cláusula pétrea prevista da presunção de
inocência.
Por esse motivo, a PEC de
Oriovisto foi preterida, e os senadores optaram por apostar em um projeto de
lei que institui a execução provisória por meio do Código de Processo Penal.
Foi resgatado um texto protocolado em 2018 por Lasier Martins (Podemos-RS), que
faz alterações em três artigos do CPP.
A principal mudança é no artigo
283, que passaria a vigorar com a seguinte redação: "Ninguém poderá ser
preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente, em decorrência de condenação criminal exarada
por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva."
É este o dispositivo que
permitiria, à revelia do julgamento do STF, a execução provisória após
condenação em segunda instância.
"A execução da pena na
pendência de recursos de natureza extraordinária não compromete o núcleo
essencial do pressuposto da não-culpabilidade, uma vez que o acusado é tratado
como inocente no curso de todo o processo ordinário criminal, sendo observados
os direitos e as garantias a ele inerentes e respeitas as regras probatórias e
o modelo acusatório atual", conclui a relatora, Selma Arruda.
Após conversarem com Moro,
os senadores entenderam que, além de uma segurança jurídica maior, a tramitação
de um projeto de lei com mudanças no CPP seria mais fácil de ser aprovado do
que uma PEC. A modalidade da primeira proposição pode ser aprovada com maioria
simples dos membros da Casa. Já emendas constitucionais dependem de três
quintos dos votos (49 dos 81 parlamentares).
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