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Mostrando postagens de janeiro 4, 2019

Bolsonaro sanciona lei que permite falta escolar por motivo religioso; todas as crenças serão beneficiadas

O presidente Jair Bolsonaro, do PSL, sancionou nesta sexta-feira (4) uma lei que permite que alunos de escolas públicas e particulares – com exceção dos colégios militares – possam faltar às aulas e em provas por razões religiosas. O projeto é uma proposta de deputados petistas e foi aprovado em caráter conclusivo, ou seja, não precisou ser votado nas casas legislativas devido ao apoio integral da Comissão de Constituição e Justiça que o analisou. A nova lei abarca todas as crenças. As escolas brasileiras têm o prazo de dois anos para se adequar à novidade a partir do momento em que a lei entra em vigor, o que acontecerá 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Para que o estudante tenha direito a faltar sem ter a ausência contabilizada na presença mínima exigida, deverá comunicar previamente a instituição de ensino. “É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se

Vândalos destroem creche no bairro Jardim São Paulo em Conchal

Veja fotos e vídeo da situação desoladora que certamente ficará na memória de cada cidadão nesse começo de ano. O crime só foi descoberto ontem (03) pela manhã, quando funcionários chegaram ao local. A creche fica situada no Bairro do Jardim São Paulo. A prefeitura informou, que mesmo com o triste acontecimento, a creche estará funcionando normalmente a partir de segunda-feira 07/01.  A destruição foi total. Aparentemente nada foi furtado, porém o prejuízo causado pelos vândalos, certamente foi bem alto. Materiais e equipamentos utilizados para atender as necessidades das crianças que dependem da creche foram completamente destruídos. Pelas imagens é possível perceber que os vândalos tentaram atear fogo no local. Como de costume, ninguém viu nada!   A polícia investiga o caso, quem tiver informações deve procura a delegacia de Policia Civil para relatar os fatos, o denunciante pode solicitar para que não seja identificado.