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Consumidores de baixa renda incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos de pagar a conta de luz nesse período de pandemia


Os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. É o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que agora será analisada pelo Congresso Nacional em rito sumário. A Câmara e o Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida foi publicada na quarta-feira (8).

 

O texto busca atender consumidores de baixa renda afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.

 

A isenção nas contas é bancada pelo governo por meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23.

 

A MP 950 também determina que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13 emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.

 

Quem tem direito a Tarifa Social?

 

Para ser beneficiado com a Tarifa Social de Energia Elétrica, é preciso se enquadrar em um dos três critérios abaixo:

 

Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou

Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

 

Como solicitar o benefício?

 

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da residência onde vivem como subclasse residencial baixa renda.

 

Em momento de pandemia, é necessário entrar em contato – por telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.

 

Para o cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos:

 

Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;

Código da unidade consumidora a ser beneficiada; 


Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e

Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

 

Não estou no Cadastro Único. Como faço?

 

Famílias de baixa renda que querem solicitar a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica precisam estar no Cadastro Único e com os dados atualizados.

 

Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura para realizar o cadastro ou atualizar os dados.

 

Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o benefício junto a concessionária de energia.

 

Atenção! Não saia de casa sem necessidade. Entre em contato com o Cras ou a prefeitura por telefone e veja se é possível resolver o problema virtualmente.




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