Consumidores de baixa renda incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica estão isentos de pagar a conta de luz nesse período de pandemia
Os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia
Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de
junho deste ano. É o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que agora
será analisada pelo Congresso Nacional em rito sumário. A Câmara e o Senado tem
16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida foi
publicada na quarta-feira (8).
O texto busca atender consumidores de baixa renda afetados
pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento da
cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o
final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
A isenção nas contas é bancada pelo governo por meio da MP
949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE) para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo dia da MP 950,
também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23.
A MP 950 também determina que os consumidores regulados (como
os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos na conta de
luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o caixa, afetado
pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13 emendas de
parlamentares, interessados em modificar a proposta.
Quem tem
direito a Tarifa Social?
Para ser beneficiado com a Tarifa Social de Energia Elétrica,
é preciso se enquadrar em um dos três critérios abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário mínimo nacional; ou
Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que
recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até
três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de
aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem
consumo de energia elétrica.
Como
solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua
distribuidora de energia elétrica a classificação da residência onde vivem como
subclasse residencial baixa renda.
Em momento de pandemia, é necessário entrar em contato – por
telefone – com a distribuidora de energia local para se informar sobre as
alternativas para realizar o cadastro. Também é possível tirar dúvidas com a
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pelo telefone 167.
Para o
cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Nome, CPF e um documento de identificação oficial com foto;
Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar
no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) – caso receba o Benefício de
Prestação Continuada (BPC); e
Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional
médico – somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Não estou
no Cadastro Único. Como faço?
Famílias de baixa renda que querem solicitar a inscrição na
Tarifa Social de Energia Elétrica precisam estar no Cadastro Único e com os
dados atualizados.
Para isso, é preciso que uma pessoa da família procure o
Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município ou a prefeitura
para realizar o cadastro ou atualizar os dados.
Após esse procedimento, o próximo passo é solicitar o
benefício junto a concessionária de energia.
Atenção! Não saia de casa sem necessidade. Entre em contato
com o Cras ou a prefeitura por telefone e veja se é possível resolver o
problema virtualmente.
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