Nova lei garante alimentos da merenda escolar a alunos sem aula. Os municípios poderão se adequar as novas medidas
O Planalto sancionou a Lei 13.987,
de 2020, que garante a distribuição dos alimentos da merenda escolar às
famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de
educação básica devido à pandemia do novo coronavírus. A lei foi publicada em
edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).
Dessa forma, pais e responsáveis dos alunos matriculados na
educação infantil (creche e pré-escola, de zero a cinco anos), ensino
fundamental (de seis a 14 anos) e ensino médio (de 15 a 17 anos) poderão
receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A legislação é originária do Projeto de Lei (PL) 786/2020, do
deputado Hildo Rocha (MDB-MA). O texto assegura que o dinheiro do PNAE
continuará a ser repassado pela União a estados, municípios e Distrito Federal
para a compra de merenda escolar, mesmo com aulas suspensas. Como as escolas
públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser
distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes
matriculados.
A distribuição dos alimentos da merenda escolar poderá ser
feita todas as vezes em que as aulas da rede pública forem suspensas em razão
de situação de emergência ou de calamidade pública, em caráter excepcional, diz
a lei. Segundo o Censo Escolar 2019, o Brasil tem quase 39 milhões de crianças
e adolescentes matriculados na rede pública de educação básica. Na rede
privada, estima-se que haja pouco mais de nove milhões de estudantes.
Aprovação
pelo Senado
A proposta foi aprovada no Senado, por deliberação remota e
em regime de urgência, no dia 30 de março, vinda da Câmara dos Deputados no dia
25. O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) foi o relator da matéria e a considerou
“altamente elogiável”, na medida em que busca assegurar a alimentação de
milhões de crianças e jovens que dependem da merenda escolar, durante o período
de suspensão das aulas, devido a emergência ou calamidade pública.
— Notadamente neste momento, em que vivemos a crise mais
grave de nossa história, em decorrência da pandemia de coronavírus, entendemos
ser papel do Poder Público oferecer apoio às crianças e jovens que se encontram
extremamente vulneráveis — afirmou o relator durante a votação.
Fonte: Agência Senado
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