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Prefeitura de Mogi Mirim corta gastos públicos devido pandemia. Entre as novas medidas está a exoneração imediata de 30% dos cargos comissionados


Devido à crise gerada pela pandemia decorrente do coronavírus (Covid-19), o prefeito Carlos Nelson Bueno determinou, nesta quinta-feira (30), medidas emergenciais destinadas a contenção de despesas públicas. Dentre elas, destacam-se corte de cargos comissionados e a diminuição dos valores das funções gratificadas (FGs).

 

A iniciativa tem o objetivo de não comprometer a prestação dos serviços públicos à população, já que relatório elaborado por técnicos da Secretaria de Finanças aponta que a arrecadação municipal poderá ter uma queda média de R$ 6.129.825,00 mensais.

 


É que a crise epidemiológica já reflete de forma imediata nos cofres públicos, gerando uma diminuição da arrecadação de 20% no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), 31% no IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores), 39% no FPM (Fundo de Participação dos Municípios), 48% no ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e 49% no ISS (Imposto Sobre Serviços).

 

Redução de gastos públicos

 

A previsão de economia com o pacote de redução de custos é de cerca de R$ 2,5 milhões. A medida inclui a exoneração imediata de 30% dos cargos comissionados, além de proibir novas nomeações até o final do mandato.

 

Também haverá a diminuição dos valores das funções gratificadas pagas aos servidores públicos. Essa medida também se estende ao SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgotos). A meta é evitar que seja ultrapassado o índice prudencial da folha de pagamento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que atingiu o patamar de 50,31% no mês de março.

 

Para o cumprimento desse percentual foi estabelecida também a proibição de horas extras, com exceção das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública.

 

Ainda com base na Medida Provisória de 22 de março de 2020, promulgada pelo governo federal, a Prefeitura obteve a prorrogação do prazo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com isso, os pagamentos referentes aos meses de março, abril e maio foram prorrogados por três meses.

 

A Prefeitura também está autorizada a requerer junto à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a postergação do pagamento dos precatórios municipais pelo prazo de 180 dias.

 

Outra medida para a contenção de custos será resultado do controle rigoroso e absoluto, cabendo a responsabilização pessoal no caso de omissão, dos gastos de energia e água dos prédios públicos municipais.

 

Pacote de ações econômicas

 

Já estão em vigor outras medidas de impacto econômico direcionadas à população. O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos foi prorrogado até o dia 20 de agosto de 2020, sem cobrança de juros e multa.

 

Da mesma forma, o prazo para quitação de impostos e taxas de licença imobiliária sobre o funcionamento de publicidade, comércio ambulante, feirantes e ISSQN fixo foram estendidos até o dia 31 de dezembro de 2020. Uma outra determinação foi direcionada à suspensão da rescisão do acordo de parcelamento da dívida ativa aos contribuintes que aderiram ao Refis.

 

No pacote de benefícios, o prefeito também determinou a suspensão de reajuste de água pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Mogi Mirim (SAAE), bem como a isenção do recolhimento das tarifas de fornecimento de água e de esgotamento sanitário de todas as ligações classificadas na estrutura tarifária como Residencial Social.

 

Medidas de redução de custos

 

- Exoneração imediata de 30% dos cargos comissionados;

 

- Proibição de novas nomeações durante o mandato;

 

- Redução de valores das Funções Gratificadas (FGs);

 

- Proibição de pagamento de horas extras, com exceção da Saúde e Segurança Pública;

 

- Prorrogado o recolhimento do FGTS, seguindo medida provisória do governo federal;

 

- Adiamento do pagamento de precatórios por 180 dias;

 

- Controle dos gastos de energia e água dos prédios públicos municipais.


Fonte: Prefeitura do Município de Mogi Mirim 







 

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