A Receita
Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que passará a receber novas
inscrições para o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) por e-mail. A medida entra
em vigor nesta terça (14), e a emissão será gratuita. Antes, a requisição do
CPF custava R$ 7.
A intenção,
segundo a Receita, é facilitar o acesso de famílias ao auxílio-emergencial de
R$ 600, que será pago durante três meses em meio à pandemia do novo
coronavírus.
Além de
profissionais informais e microempreendedores, o benefício também vale para mães
e pais chefes de família que se encaixem nos critérios da lei. Para isso, no
entanto, é preciso cadastrar o CPF de todos os filhos, de qualquer idade
Por isso,
desde a semana passada, famílias com crianças pequenas e sem o documento vinham
enfrentando dificuldade para concluir o cadastro. Até agora, a inscrição
virtual para um CPF só valia para pessoas entre 16 e 25 anos com título de
eleitor regular.
Como
funciona?
A inscrição
poderá ser feita por e-mail, mas o endereço para envio depende do estado onde a
família reside. Confira a lista:
Distrito
Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins:
atendimentorfb.01@rfb.gov.br
Acre,
Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
Ceará,
Maranhão e Piauí: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
Alagoas,
Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
Bahia e
Sergipe: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
Minas
Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
Espírito
Santo e Rio de Janeiro: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
São Paulo: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
Paraná e
Santa Catarina: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
Rio Grande
do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Para a inscrição, será preciso enviar
os seguintes documentos:
Identificação.
Para maiores de 16 anos, é preciso enviar o RG atualizado, ou o RG
desatualizado com a certidão de casamento ou nascimento. Para menores de 16
anos, é preciso anexar o RG ou certidão de nascimento do menor, além do RG do
responsável. Quando for o caso, o tutor ou guardião judicial precisa anexar o termo
de tutela ou guarda. Em todos esses casos, também serão aceitos carteira de
trabalho, passaporte ou qualquer outro documento oficial em que constem
naturalidade, filiação e data de nascimento.
Título de
eleitor (facultativo)
Comprovante
de endereço
Foto de
rosto (selfie) do novo inscrito ou do responsável
Nessa foto,
a pessoa deve aparecer segurando o documento de identidade aberto (frente e
verso). A imagem precisa registrar a fotografia e o número do documento, de
forma legível. A medida tem o objetivo de evitar fraudes.
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