Conchal - Ministério Público emite comunicado para que candidatos cumpram as leis de prevenção à disseminação do coronavirus - O Ministério Público Eleitoral alertou que o descumprimento às orientações pode configurar a prática do delito previsto no art.268 do Código Penal
A Promotoria Eleitoral da 75º zona eleitoral de Mogi Mirim que abrangem o município de Conchal, emitiu nesta terça-feira (13), a todos os dirigentes de partidos políticos, que deverão repassar o comunicado aos seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, para que cumpram o Decreto Estadual e Municipal, referentes as normas sanitárias de prevenção e combate a propagação da Covid-19 (coronavirus).
A
recomendação que vem assinada pela Promotora Eleitora Dra. Paula Magalhães da
Silva Rennó, alerta para que todos os candidatos passem a usar máscara de
proteção nas vias públicas, bem como se abstenham de fazer e incentivar
aglomerações e reuniões em vias públicas.
O texto
insere ainda, a estrita observância das normas sanitárias de prevenção à
disseminação da Covid-19, especialmente por ocasião da realização de encontros
presenciais em eventos eleitorais a serem realizados em ambientes públicos ou
abertos ao público, como carreatas, passeatas e comícios, orientando quanto ao
distanciamento mínimo de segurança entre os participantes, a duração por curto período
de tempo, o uso de máscara de proteção, a desinfecção das mãos e de superfícies,
e o controle de acesso.
Foi
recomendado ainda, para que o prefeito municipal, Vando Magnusson, determine à
equipe de fiscalização Sanitária e Guarda Municipal, para que de forma “diária
e permanente”, fiscalizar, orientar e “autuar” o cidadão e/ou candidatos que
não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, sobretudo
no tocante à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de
aglomerações e reuniões em vias públicas, acionando a Policia Militar, se necessário,
para as providencias cabíveis, no âmbito criminal (artigo 268 do CP).
O Ministério
Público Eleitoral alertou que o descumprimento às orientações pode configurar a
prática do delito previsto no art.268 do Código Penal e, no caso dos agentes
públicos, também implicar na prática de ato de improbidade administrativa, e
que o órgão ministerial eleitoral representará aos órgãos competentes para
apuração das responsabilidades, caso verifique ao tenha conhecimento de eventuais
transgressões às medidas preventivas de saúde pública.
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