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Conchal - Ministério Público emite comunicado para que candidatos cumpram as leis de prevenção à disseminação do coronavirus - O Ministério Público Eleitoral alertou que o descumprimento às orientações pode configurar a prática do delito previsto no art.268 do Código Penal


Por: Gean Mendes

 A Promotoria Eleitoral da 75º zona eleitoral de Mogi Mirim que abrangem o município de Conchal, emitiu nesta terça-feira (13), a todos os dirigentes de partidos políticos, que deverão repassar o comunicado aos seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores, para que cumpram o Decreto Estadual e Municipal, referentes as normas sanitárias de prevenção e combate a propagação da Covid-19 (coronavirus).



A recomendação que vem assinada pela Promotora Eleitora Dra. Paula Magalhães da Silva Rennó, alerta para que todos os candidatos passem a usar máscara de proteção nas vias públicas, bem como se abstenham de fazer e incentivar aglomerações e reuniões em vias públicas.

 


O texto insere ainda, a estrita observância das normas sanitárias de prevenção à disseminação da Covid-19, especialmente por ocasião da realização de encontros presenciais em eventos eleitorais a serem realizados em ambientes públicos ou abertos ao público, como carreatas, passeatas e comícios, orientando quanto ao distanciamento mínimo de segurança entre os participantes, a duração por curto período de tempo, o uso de máscara de proteção, a desinfecção das mãos e de superfícies, e o controle de acesso.

 


Foi recomendado ainda, para que o prefeito municipal, Vando Magnusson, determine à equipe de fiscalização Sanitária e Guarda Municipal, para que de forma “diária e permanente”, fiscalizar, orientar e “autuar” o cidadão e/ou candidatos que não estiverem cumprindo os termos dos Decretos Estaduais e Municipais, sobretudo no tocante à utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações e reuniões em vias públicas, acionando a Policia Militar, se necessário, para as providencias cabíveis, no âmbito criminal (artigo 268 do CP).

 


O Ministério Público Eleitoral alertou que o descumprimento às orientações pode configurar a prática do delito previsto no art.268 do Código Penal e, no caso dos agentes públicos, também implicar na prática de ato de improbidade administrativa, e que o órgão ministerial eleitoral representará aos órgãos competentes para apuração das responsabilidades, caso verifique ao tenha conhecimento de eventuais transgressões às medidas preventivas de saúde pública. 









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