A nova portaria, assinada pelo ministro Milton Ribeiro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Até o dia 28 de fevereiro, portanto, instituições públicas e privadas poderão continuar usando atividades virtuais para substituir o ensino presencial. Depois disso, os recursos digitais só deverão ser utilizados em caráter excepcional e complementar.
A nova portaria acrescenta que os prazos poderão ser modificados pontualmente, dependendo do avanço da pandemia da Covid-19. O documento dá a possibilidade de autoridades locais suspenderem as atividades letivas presenciais, levando em conta as condições sanitárias da região. Caso isso ocorra, as instituições deverão comunicar a decisão ao MEC em até 15 dias.
Reunião com reitores
O MEC havia sido pressionado por universidades federais após decidir, no início de dezembro, que a volta às aulas presenciais ocorreria em janeiro. A medida foi criticada por reitores, que afirmaram ser preciso considerar a situação local da pandemia antes de reabrir as instituições de ensino.
No dia 6 de dezembro, o ministro Milton Ribeiro reuniu-se com representantes de universidades públicas e privadas. Depois do encontro, ele se comprometeu a se pronunciar "em breve" sobre a portaria.
A mudança no prazo foi divulgada no dia 7. A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) avaliou que a nova portaria foi positiva, porque trouxe "mais clareza, flexibilidade e autonomia para as instituições planejarem a volta às aulas com segurança".
“Temos agora um horizonte mais realista, cumprindo os protocolos de biossegurança e garantindo o retorno seguro e gradual, de acordo com as normas das autoridades locais", disse o diretor-presidente da ABMES, Celso Niskier.
*Com informações de G1.
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