O desembargador Milton Fernandes de Souza, do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), aceitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do cantor Belo, preso nesta quarta-feira (18) pela participação em um evento com aglomeração no complexo da Maré, na zona norte do Rio.
Com a decisão, o cantor poderá deixar a prisão a qualquer momento.
"Os elementos trazidos aos autos indicam, conforme parecer do Ministério Público de 1º Grau, que não havia a urgência qualificada necessária para a decretação de prisão preventiva em sede de plantão judiciário. De qualquer forma, o juízo natural irá apreciar a questão com maiores elementos de convicção. Por tais fundamentos, defiro a liminar. Expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso", determinou Fernandes.
Os advogados de defendem Belo alegavam que o cantor estava "sofrendo constrangimento ilegal" com a prisão preventiva decretada devido a realização do show para qual foi contratado. A prisão, determinada pela Dcod (Delegacia de Repressão às Drogas), foi motivada pelos crimes de infração de medida sanitária, crime de epidemia, invasão de prédio público e associação criminosa.
O delegado responsável pela detenção, Gustavo de Mello de Castro, afirmou que cabia a autuação por organização criminosa ao cantor por ele ter aceitado realizar um show em uma comunidade, além da invasão de uma escola com aglomeração de pessoas em meio à pandemia. Castro relatou ainda que a operação apreendeu duas armas com registro vencido, cerca de R$ 40 mil em espécie, US$ 1.000 e 3.500 euros na casa de Belo.
Segundo a denúncia que motivou a prisão de Belo, os acusados promoveram um evento musical, em plena vigência de estado de pandemia, no interior de uma escola na comunidade do Parque União, Complexo da Maré, em Bonsucesso, que está sob domínio da facção Comando Vermelho. Com início na última sexta-feira (12), o show se estendeu até a manhã do dia seguinte, sem autorização do estado e por ordem do chefe do tráfico no local.
*Com informações de R7.
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