A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta
sexta-feira (12), a votação em segundo turno da PEC Emergencial. No total,
foram três dias de votações (incluindo primeiro e segundo turnos).
A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 permite ao governo
federal pagar, em 2021, um novo auxílio emergencial aos mais vulneráveis, com
R$ 44 bilhões por fora do teto de gastos; e impõe mais rigidez na aplicação de
medidas de contenção fiscal, controle de despesas com pessoal e redução de
incentivos tributários.
Uma análise da consultoria da Câmara deve recomendar a
promulgação da PEC sem necessidade de retorno ao Senado.
Na sessão desta quinta-feira (11), o Plenário aprovou somente
dois destaques surgidos de acordo entre os partidos da base aliada e o governo
na votação da matéria em primeiro turno.
Com a aprovação desses destaques, foi retirada da PEC a
proibição de promoção funcional ou progressão de carreira de qualquer servidor
ou empregado público. Essa proibição era um dos pontos criticados pela bancada
de militares e policiais.
A mudança beneficia servidores da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios, inclusive no caso de se decretar estado de
calamidade pública de âmbito nacional.
Acordo
O acordo evitou a retirada de outras restrições maiores, como
de aumento de salários e de novas contratações, por meio de outro destaque que
acabou sendo rejeitado na quarta-feira (10).
Segundo o relator, deputado Daniel Freitas (PSL-SC), chegar a
esse acordo foi importante para preservar outros pontos da PEC. “As progressões
e promoções de todas as categorias ficam garantidas, e não somente das forças
de segurança”, explicou, ressaltando o papel de deputados ligados às forças de
segurança na busca do acordo.
Para o líder do PT, deputado Bohn Gass (PT-RS), a mudança
deveu-se à atuação da oposição. “Foi o nosso destaque não aprovado que fez o
governo negociar, e conseguimos fazer com que as progressões e as promoções não
ficassem congeladas”, afirmou.
Regra de
ouro
O valor total gasto com o auxílio poderá até ser maior, mas
somente os R$ 44 bilhões poderão ficar de fora do teto de gastos (Emenda
Constitucional 95, de 2016) e da meta de resultado primário (estimada em
déficit de R$ 247 bilhões).
A captação de recursos para o auxílio com títulos públicos
não precisará seguir a regra de ouro, que proíbe o governo de contrair dívidas
para o pagamento de folha salarial e manutenção de órgãos públicos e de
programas sociais, entre outros compromissos.
A primeira leva de pagamentos do auxílio chegou a R$ 292
bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira,
foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; na segunda, chamada de “auxílio
residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo
menor.
Para 2021, segundo o governo, o auxílio será de R$ 175 a R$
375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por
mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho,
de R$ 175.
Fundos
mantidos
Em relação ao texto original, destaque do PDT aprovado em
primeiro turno retirou toda a parte que proibia a vinculação de qualquer
receita pública a fundos específicos. Foram registrados 302 votos para manter o
texto, mas o mínimo são 308. Houve 178 votos a favor do destaque.
Com isso, a Constituição Federal continua com a redação atual
no dispositivo que proíbe apenas a vinculação de impostos aos fundos, com
algumas exceções. A criação de novos fundos será proibida se seus gastos
puderem ser alcançados por meio da vinculação de receitas orçamentárias.
Contenção
fiscal
Para a União, medidas de contenção de despesas com pessoal e
com isenções tributárias serão acionadas quando for atingido um gatilho
relacionado às despesas obrigatórias.
No caso de estados, Distrito Federal e municípios, por causa
da autonomia federativa, as medidas serão facultativas. Mas se os órgãos e
poderes do ente federado não adotarem todas as medidas, o estado ou município
em questão ficará impedido de obter garantia de outro ente federativo
(normalmente da União) para empréstimos (internacionais, por exemplo), além de
não poder contrair novas dívidas com outro ente da Federação ou mesmo
renegociar ou postergar pagamentos de dívidas existentes.
A PEC 186/19 prevê ainda que uma lei complementar sobre
sustentabilidade da dívida poderá autorizar a aplicação dessas restrições. Na
lei devem ser definidos, por exemplo, níveis de compatibilidade dos resultados
fiscais com a trajetória da dívida e planejamento de venda de estatais para
reduzir seu montante.
Superávit
Entretanto, outro artigo relacionado ao tema continua no
texto aprovado, permitindo ao Executivo usar, até o fim de 2023, o superávit
financeiro dos seus fundos públicos para pagar a dívida pública.
Ficam de fora os fundos públicos de fomento e desenvolvimento
regionais e, como o trecho da Constituição sobre vinculação não foi mudado,
também não podem ser usados o Fundeb e os fundos de atividades da administração
tributária.
A medida vale inclusive para estados e municípios, mas se o
ente federado não tiver dívida pública para amortizar, o dinheiro será de livre
aplicação.
Em dezembro de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou projeto
de lei complementar (PLP 137/20) que autorizou o governo a usar o superávit
acumulado de 2019 relativo a 26 fundos setoriais para combater a pandemia ou
suportar queda de arrecadação.
Restrições
para a União
Atualmente, o novo regime fiscal (EC 95) existe apenas para o
governo federal e prevê a aplicação dessas medidas quando um órgão ou Poder
passar do limite de despesas primárias na execução do orçamento de determinado
ano. Essas despesas são limitadas à correção pelo IPCA desde 2017.
Com a PEC, as medidas, ampliadas pelo texto, mas com
exceções, serão acionadas se o projeto de lei do orçamento federal indicar que
a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de
95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são
aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e
valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.
O Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com
92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024.
Entre as vedações estão a criação de cargo que implique
aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a
adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação
da inflação.
No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios
ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção
para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por
lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como
o aumento concedido aos militares em 2019.
Pessoal
temporário
Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão
acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de
pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de
alunos de órgãos de formação de militares.
Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder
benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou
linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
Estados e
municípios
Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e
municípios, facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que,
nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto
investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de
tributos e transferências).
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul
(98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse
limite.
Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das
medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por
meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se
o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele
serão consideradas válidas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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