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Bolsonaro assina MP que reinstitui Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda



O presidente Jair Bolsonaro editou ontem (27), a medida provisória (MP) que reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite redução de salário e jornada de trabalho. Uma outra MP firmada por Bolsonaro trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia.

 

Bolsonaro editou também uma medida provisória abrindo crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões a fim de viabilizar o BEm. Os atos serão publicados amanhã no Diário Oficial da União (DOU).

 


O BEm institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo governo em caso de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Trata-se de uma reedição do programa instituído no ano passado.

 

O valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.

 


Segundo o Palácio do Planalto, ele será pago "independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos". Ele não impedirá a concessão ou alterará o valor do seguro desemprego em caso de dispensa do funcionário.

 

A MP possibilita a redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.

 


Porém, a empresa terá que manter o valor do salário-hora de trabalho. Também será necessária a assinatura de um acordo individual escrito entre empregador e empregado. A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

 

A MP prevê ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. Essa suspensão também deverá ser formalizada por acordo escrito. Durante o período de suspensão, o empregado terá direito a benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.

 


“Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período”, informou o Planalto.

 

(Com conteúdo publicado originalmente no Valor PRO, o serviço de notícias em tempo real do Valor)

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