Delegado Tabajara Zuliani dos Santos, fala sobre a lei em vigor que tipifica o crime de perseguição ou “stalking” e agrava penas
O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou
a lei 14.132/21 (PL 1.369/19) que tipifica no Código Penal o
crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”. A norma
foi publicada em edição extra do DOU desta quarta-feira, 31.
Relembre
No último dia 9, o plenário do Senado aprovou o projeto
com 74 votos favoráveis e nenhum contrário. O texto aprovado é um substitutivo
da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de
seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime
fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios
físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.
A autora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), defendeu
as mudanças da Câmara, que estabeleceram penas mais duras do que a versão
original previa. Ela dedicou a aprovação do projeto à radialista
sul-matogrossense Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018 que a
levou a mudar de Estado, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história
às manchetes. “Quem já viveu o stalking na vida sabe o que isso significa. ”
A versão do Senado previa a pena de seis meses a dois anos,
mas na forma de detenção (modalidade de prisão que deve começar a ser cumprida
em regime aberto ou semiaberto). Além disso, a punição poderia ser convertida
em multa. A Câmara mudou a dosimetria para um a quatro anos, transformou a
modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.
O plenário do Senado decidiu manter a reclusão e a multa, mas
divergiu quanto à duração da pena. A preocupação foi levantada pelo senador
Jean Paul Prates (PT-RN). “Podemos criar uma incongruência, aumentando por
demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior
gravidade.”
O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou
a importância da nova tipificação ao citar um dado da OMS – Organização Mundial
da Saúde de 2017, que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de
feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo. Ainda segundo Rodrigo, 76%
dos feminicídios do país são cometidos por pessoas próximas à vítima.
Esse número, de 2019, foi corroborado pela CDH – Comissão de
Direitos Humanos do Senado. “Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia
em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua
residência. Então olhem só a importância de se ter uma normativa sobre isso.”
Mudanças
Além da pena, o substitutivo aprovado traz algumas mudanças
em relação ao projeto enviado pelo Senado em agosto de 2019. Os deputados
ampliaram os casos de agravamento da pena, que podem levá-la a ser aumentada em
até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra
mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou
mais pessoas; ou com o emprego de arma. Se houver outro tipo de violência, a
pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento. O texto
original previa como agravantes a participação de mais de três pessoas, emprego
de arma ou violação do direito de expressão da vítima.
O substitutivo revoga ainda o artigo 65 da lei de
contravenções penais (decreto-lei 3.688/41), que estabelecia que quem molestar
ou perturbar a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15
dias a dois meses ou multa. O crime de perseguição passa a substituir esse ato
na legislação brasileira.
O senador Rodrigo Cunha também fez uma mudança de redação no
texto. Tanto a versão do Senado quanto o substitutivo da Câmara usavam o termo
“perseguição obsessiva”. O relator removeu o adjetivo. A mudança decorre de
sugestão da AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, segundo a qual a
utilização de termos próprios da psicologia na descrição do tipo penal (como
“obsessão”) pode levar a imprecisões terminológicas e limitar o alcance da
norma aos casos em que for, de fato, verificada a existência da neurose no
comportamento do agente.
Reportagem: Beto Ribeiro
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