Suspensão
da CNH por pontos
Haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a
CNH seja suspensa:
20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações
gravíssimas em um período de 12 meses;
30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo
período;
40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma
infração gravíssima nesse intervalo.
No caso de motoristas profissionais, a medida foi
flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da
natureza das infrações cometidas.
Cadeirinha
para crianças
O uso de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório
para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura. O
descumprimento continua sendo considerado infração gravíssima, segundo o artigo
168 do CTB, que prevê multa e retenção do veículo até a regularização da
situação.
Criança na
garupa da moto
Passou de 7 para 10 anos a idade mínima para que crianças
possam ser transportadas em motocicletas. O descumprimento é infração
gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo
pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.
Exame
toxicológico (categorias C, D e E)
Exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o
consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a
capacidade de direção.
Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao
exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é
impedir que a mudança do prazo da carteira implique em alteração na
periodicidade do exame.
Multa mais
branda para capacete sem viseira
A lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da
obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira. O não
uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado
na lei, tornando-se infração média, e não mais gravíssima. Porém, também passa
a ser infração média usar a viseira levantada. Antes, era infração leve
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