Menores cujos pais morreram de covid-19 poderão ter direito a pensão - Ainda não há data prevista para a votação do projeto.
Projeto de lei apresentado esta semana no
Senado concede a crianças e adolescentes pensão em razão da
morte do genitor, quando este tiver falecido em decorrência da covid-19. O
projeto (PL 887/2021) foi protocolado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
De acordo com a proposta, o herdeiro menor de idade terá
direito à pensão desde que o pai ou a mãe falecidos não tenham sido filiados a
regime especial de Previdência Social. A pensão prevista é de R$ 1.100,
sendo que esse valor deverá ser pago até a criança ou adolescente
completar 18 anos. Em caso de ambos os genitores falecerem em decorrência
do coronavírus, o dependente receberá somente uma pensão por
morte.
Já em situações nas quais o responsável tiver mais de um
filho, se ambos pertencerem ao mesmo núcleo familiar, será
devido apenas um benefício. Caso sejam de núcleos familiares diferentes,
cada filho receberá uma pensão por morte.
Órfãos
Na justificativa do projeto, Rogério Carvalho afirmou
que a medida tem o objetivo de amparar financeiramente crianças e jovens órfãos
em virtude da pandemia de covid-19. O senador mencionou a iniciativa
adotada no Peru, onde cerca de 11 mil menores, que perderam a mãe ou o
pai por covid-19 receberão mensalmente uma pensão equivalente a R$ 313.
Em suas redes sociais, o parlamentar disse que o projeto
é uma ação para a preservação de vidas para resguardar a subsistência dos
núcleos familiares esfacelados pela pandemia.
“Não se pode, no presente momento, deixar a juventude
desamparada, motivo por que se insta a ação deste Parlamento para solucionar o
problema que se coloca a frente dos representantes do povo brasileiro”,
publicou Rogério Carvalho.
Ainda não há data prevista para a votação do projeto.
Fonte: Agência Senado
Comentários
Postar um comentário
Olá, agradecemos a sua mensagem. Acaso você não receba nenhuma resposta nos próximos 5 minutos, pedimos para que entre em contato conosco através do WhatsApp (19) 99153 0445. Gean Mendes...