O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques
ordenou ontem, sábado (3) que os estados, o Distrito Federal e os municípios
permitam a realização de celebrações religiosas presenciais, ainda que com, no
máximo, 25% da capacidade. A porcentagem foi inspirada em julgamento de caso
similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.
A decisão ocorreu na véspera do domingo de Páscoa, uma das
principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de
Jesus Cristo. A ocasião foi mencionada por Nunes Marques. Ele destacou que mais
de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão
provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure).
Para a entidade, o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo
violado por diversos decretos estaduais e municipais que proibiram os cultos de
forma genérica. A Anajure argumentou que tais normas tratavam a religião como
atividade não essencial, o que seria inconstitucional.
Todos os atos questionados foram editados com a justificativa
de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela covid-19.
Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do
procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência
espiritual como sendo algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema,
a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização
de cultos presenciais.
Decisão
Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de
cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado
de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?
”, indagou o ministro.
“Reconheço
que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda
assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz
necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável,
entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”,
acrescentou ele.
Outras medidas impostas por Nunes Marques foram:
distanciamento social, com espaçamento entre assentos; uso obrigatório de
máscaras; disponibilização de álcool em gel na entrada dos templos; e aferição
de temperatura.
A liminar de Nunes Marques é válida ao menos até que o
plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de
descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas
pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.
Por: Agência Brasil
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