O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (29/4), por 55
votos a 19, autorização para a quebra temporária de patentes de vacinas, testes
e medicamentos contra a Covid-19 enquanto vigorar a pandemia (PL 12/2021). O
projeto segue para votação na Câmara.
O texto inicial, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS),
previa a suspensão por parte do Brasil de cumprir obrigações assumidas em
acordo internacional sobre direito do autor, desenhos industriais, patentes e
proteção de informação confidencial — o chamado Trips (da sigla em inglês para
Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao
Comércio) — para combater a pandemia do novo coronavírus.
O relator do texto, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), no
entanto, argumentou que seria inviável para o país deixar de cumprir acordos
internacionais apenas por meio de uma lei ordinária. Por isso apresentou um
projeto substitutivo, no qual afirma respeitar o Trips, mas abre a
possibilidade para análise caso a caso.
O projeto substitutivo de Trad, aprovado pelos senadores,
altera a Lei de Propriedade Industrial para conter dispositivos e conceder
licenças compulsórias para a exploração de patentes de invenção ou de modelos e
utilidade que sejam necessários para enfrentar emergências de saúde pública.
A proposta, no entanto, restringe os limites das quebras de
patentes e suspensão de licenças. O texto determina que, assim que for
declarada emergência nacional ou estado de calamidade pública, o governo
federal deve publicar uma lista de patentes ou pedidos de patentes que
considera fundamentais para atender suas necessidades em até 30 dias.
A proposta, que segue para a Câmara dos Deputados, portanto,
deixa a decisão final para o Executivo federal.
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