Conselho Tutelar de Conchal faz campanha de combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Para marcar o 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e
à Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, o Conselho Tutelar de
Conchal, realizou uma ação na manhã de terça-feira, 18, para conscientizar os
cidadãos sobre a data.
A equipe de conselheiros, responsáveis pela ação, distribuíram folders com orientações nos semáforos da cidade e, decoraram com flores artificiais praças e canteiros dos mais diversos pontos do município.
Essa luta é de toda a sociedade, que precisa se unir em
defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Havendo suspeita de possível crime de violência ou abuso
sexual, denuncie através do Disque 100, ao Conselho Tutelar em Conchal através do
número de telefone (19) 3866 1131, WhatsApp (19) 99700 5136 (plantão 24 horas).
As denúncias também podem ser feitas na Polícia Militar, por meio do número 190.
Para incentivar a denúncia e coibir o crime, o ministério
promove durante todo o mês de maio uma campanha de conscientização para a
população sobre o tema. A divulgação também é voltada a profissionais do
Sistema de Garantia de Direitos, que atuam de forma direta com crianças e
adolescentes, para estabelecer um atendimento cada vez mais eficaz.
“Durante este mês, nós queremos tirar esse tema da
invisibilidade chamando atenção da sociedade para as graves violências que as
nossas crianças e adolescentes sofrem no campo sexual, seja abuso sexual ou
exploração sexual”, ressaltou o secretário Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente, Maurício Cunha.
“Estamos trabalhando arduamente implantando uma série de
projetos, os nossos fóruns nacionais, observatório da criança, Escola Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente fortalecendo o sistema de garantia de
direitos e instruindo toda a sociedade sobre como proteger melhor as nossas
crianças e adolescentes”, afirmou Cunha.
Exploração
Sexual x Abuso sexual
Exploração sexual envolve dinheiro em troca de sexo e pode
ter relação com redes criminosas. Já o abuso sexual não envolve dinheiro,
ocorre quando criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação
sexual de um adulto e pode ocorrer dentro ou fora do ambiente familiar por uma
pessoa conhecida ou desconhecida da vítima.
Crimes
A campanha destaca que nenhuma criança ou adolescente merece
passar por essas situações e traz os crimes e penas existentes nas nossas leis.
Ressalta que estupro e corrupção de menor são considerados crimes hediondos, ou
seja, não tem direito a fiança, indulto e a pena não diminui por bom
comportamento.
Estupro de vulnerável: “ter conjunção carnal ou praticar
outro ato libidinoso com menos de 14 anos”. Pena: reclusão de 8 a 15 anos.
Corrupção de menores: “praticar, na presença de alguém menor de
14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a
fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem”. Pena de reclusão de 2 a 4
anos. “Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração
sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental,
não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir
ou dificultar que a abandone”. Pena de reclusão de 4 a 10 anos.
A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente do governo federal atualizou a cartilha com informações sobre abuso sexual. Clique aqui para ter acesso.
Veja alguns
sintomas que podem ajudar a identificar os abusos:
1) Mudança de comportamento – se a criança/adolescente nunca
agiu de determinada forma e, de repente, passa a agir. A reação também pode ser
com uma pessoa em específico;
2) Proximidade excessiva – se a criança desaparece por horas brincando com alguém de mais idade do que ela ou se torna alvo de um interesse incomum. Pais ou responsáveis precisam ter bom senso neste caso e redobrarem atenção;
3) Regressão – recorrer a comportamentos infantis, que a criança já tinha abandonado, mas volta a apresentar de repente. Como: fazer xixi na cama ou voltar a chupar o dedo, ou a chorar sem motivo aparente.
4) Segredos – abusador pode fazer ameaças e promover chantagens às vítimas. É comum também que usem presentes, dinheiro ou outro tipo de benefício material. É preciso explicar para a criança que nenhum adulto ou criança mais velha deve manter segredos com ela que não possam ser compartilhados com adultos de sua confiança, como a mãe ou o pai ou responsável;
5) Hábitos – apresenta alterações de hábito repentinas. Pode ser desde uma mudança na escola, como falta de concentração ou uma recusa a participar de atividades, até mudanças na alimentação e no modo de se vestir;
6) Questões de sexualidade – criança que, por exemplo, nunca falou de sexualidade começa a fazer desenhos em que aparecem genitais, isso pode ser um indicador;
7) Questões físicas - é interessante ficar atento também a possíveis traumatismos físicos, lesões que possam aparecer, roxos ou dores e inchaços nas regiões genitais e gravidez na adolescência;
8) Negligência - o abuso sexual vem acompanhado de outros tipos de maus tratos que a vítima sofre em casa, como a negligência. A criança que passa horas sem supervisão ou que não tem o apoio emocional da família e está em situação de maior vulnerabilidade.
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