Prefeitura Municipal proíbe música ao vivo e transmissões esportivas em bares e restaurantes de Araras, SP
A Prefeitura Municipal de Araras (SP) publicou decreto nº
6.872/21, no Diário Oficial Eletrônico, na tarde desta quinta-feira (20),
definindo normas mais rígidas para o funcionamento de bares e restaurantes,
após excessiva aglomeração de pessoas nesses locais no último final de semana.
O documento entra em vigor na data da sua publicação.
O decreto proíbe música ao vivo, de qualquer estilo musical,
incluindo eletrônica, em bares, restaurantes e outros eventos. Além disso,
também está vetada a realização de transmissões de eventos esportivos por meio
de TVs, telões e/ou similares durante o horário de funcionamento dos
estabelecimentos.
Já a utilização de música ambiente em rádios e caixas de som
está permitida, desde que seja respeitado o limite máximo de 60 dB (decibéis).
Caso descumpra as regras, o estabelecimento estará sujeito à
multa no valor de 182 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP’s), o
equivalente a R$5.294,38.
Além disso, caso o proprietário do estabelecimento seja
reincidente na ação, os fiscais urbanos poderão realizar, de imediato, o
fechamento do estabelecimento. Por fim, a infração poderá ser qualificada como
crime sanitário previsto no Art. 268 do Código Penal.
Com informações: Beto Ribeiro Repórter
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